Decreto nº 8.580/2003
APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA.
DECRETO Nº 8580 DE 07 DE JULHO DE 2003
APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Lei nº 8.538 , de 20 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 8.022 , de 24 de agosto de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
REGIMENTO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, criada pela Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, e alterada pela Lei nº 8.538 , de 20 de dezembro de 2002, tem por finalidade formular e executar as políticas relativas à energia, transportes, comunicações, assim como regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, competindo-lhe:
I - assistir o Governador na formulação, implementação e avaliação das políticas de recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações;
II - promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos estaduais de energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os com a política do Governo Federal;
III - articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de energia, transportes e comunicações, definindo em conjunto suas competências e nível de colaboração;
IV - promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para implementação de ações relativas a energia, transportes e comunicações;
V - estabelecer, promover e fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas sobre: aproveitamento, utilização e conservação de energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os com os programas estaduais e com os dispositivos legais emanados do Governo Federal;
VI - definir diretrizes e limites de atuação do setor privado no que concerne ao uso de energia, transportes e comunicações, no Estado da Bahia, de forma a potencializar os esforços do setor público com os da iniciativa privada;
VII - estabelecer diretrizes e normas destinadas à regulação, ao controle e à fiscalização da qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, no âmbito da sua competência;
VIII - realizar, coordenar e supervisionar estudos, programas, projetos e obras, objetivando assegurar o desenvolvimento do Estado, mediante a implantação e manutenção de uma adequada infra-estrutura energética, aeroviária, rodoviária e hidroviária;
IX - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria de Infra-Estrutura tem a seguinte estrutura:
I - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria Geral:
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1 Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
4.3. Coordenação de Orientação e Comprovação.
c) Superintendência de Energia e Comunicações:
1. Diretoria de Energia:
1.1. Coordenação de Planejamento de Obras;
1.2. Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras;
1.3. Coordenação de Desenvolvimento Energético;
1.4. Coordenação de Energias Renováveis.
2. Diretoria de Comunicações:
2.1. Coordenação de Transmissão;
2.2. Coordenação de Voz e Serviços Associados;
2.3. Coordenação de Redes e Projetos Especiais.
d) Superintendência de Transportes:
1. Diretoria de Logística de Transportes;
2. Diretoria de Intermodalismo.
II - Entidades da Administração Indireta:
a) Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA;
b) Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia ( DERBA;
c) Companhia de Gás da Bahia ( BAHIAGÁS.
§ 1º - O órgão da administração direta referido na alínea "a", do inciso I, deste artigo, não terá subdivisão estrutural.
§ 2º - Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria de Infra-Estrutura.
§ 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Infra-Estrutura, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.
Art. 3º As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria de Infra-Estrutura, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do
§2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966.
CAPÍTULO III COMPETÊNCIA
Seção I Gabinete do Secretário
Art. 4º Ao Gabinete do Secretário, compete:
I - prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
II - exercer e coordenar a representação social e política do Secretário;
III - preparar, organizar e encaminhar o expediente do Secretário;
IV - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
V - examinar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento.
Seção II Diretoria Geral
Art. 5º À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
I - executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
II - executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
III - executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.
Seção III Superintendência de Energia e Comunicações
Art. 6º À Superintendência de Energia e Comunicações, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e executar a política e as diretrizes do setor energético e de comunicações do Estado, compete:
I - assistir ao Secretário na formulação da Política Governamental para os setores;
II - elaborar e submeter ao Secretário planos, programas e projetos energéticos e de comunicações de interesse do Estado;
III - promover articulações sistemáticas nos âmbitos internacional, federal, estadual e municipal, visando compatibilizar a ação entre órgãos interessados;
IV - promover a programação, o controle e a avaliação das aplicações de recursos financeiros do Estado, no setor energético e de comunicações;
V - promover e coordenar a elaboração de planos, programas de eletrificação e projetos de energia e comunicações de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas visando atingir a sua execução;
VI - organizar, manter e controlar o Sistema Estadual de Informações Energéticas, bem como dos serviços de comunicações existentes no Estado;
VII - manter, melhorar e ampliar a rede oficial de telecomunicações, consubstanciada no Código Nacional de Telecomunicações e legislação complementar;
VIII - elaborar estudos sobre o mercado de energia, visando o aproveitamento racional dos recursos energéticos do Estado, compatibilizando-os com as diretrizes da política ambiental;
IX - fomentar a exploração e o uso racional dos recursos energéticos na esfera da competência do Estado, cabendo-lhe zelar pela aplicação das leis federais e estaduais pertinentes;
X - manter, melhorar e ampliar a rede de telecomunicações de uso da administração pública estadual;
XI - prestar orientação técnica a órgãos e entidades públicas e privadas e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas concernentes ao setor de energia e comunicações;
XII - proceder a estudos gerais e específicos sobre o mercado de energia, visando um melhor aproveitamento dos recursos energéticos do Estado;
XIII - por meio da Diretoria de Energia:
a) pela Coordenação de Planejamento de Obras:
1. promover a elaboração de planos, programas e projetos de eletrificação rural e urbana dentro das metas definidas pelo Governo;
2. analisar e acompanhar a participação financeira do Estado nas obras de distribuição, transmissão, eficientização de energia elétrica e de energias renováveis de acordo com as diretrizes definidas pelo poder concedente e o orçamento do Estado estabelecido para o período;
3. promover a definição de parâmetros que possam subsidiar as análises das estimativas de custos apresentadas pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica;
4. analisar e cadastrar as solicitações recebidas de eletrificação, eficientização e de energias renováveis, verificando a existência de condições para sua implementação;
5. elaborar o orçamento anual referente à contratação de obras de distribuição e transmissão de energia elétrica;
6. acompanhar e planejar a execução do Plano de Eletrificação do Estado;
7. promover a elaboração do termo de referência para a contratação de projetos e obras de eletrificação urbana e/ou rural no Estado;
8. promover a elaboração e o acompanhamento de cronogramas físico-financeiros para a execução das obras;
9. elaborar contratos e autorizações de execução de obras para a aprovação e assinatura do Secretário;
10. promover o acompanhamento da execução dos contratos de obras de eletrificação;
11. promover o desenvolvimento de padrões de eletrificação rural de baixo custo, objetivando a otimização da aplicação dos recursos do tesouro estadual;
12. implantar banco de dados de localidades e minifúndios produtivos não eletrificados no Estado da Bahia baseado no Cadastro Georeferenciado;
13. implementar e manter atualizado um sistema de informações sobre a eletrificação rural do Estado.
b) pela Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras:
1. promover a análise dos projetos e orçamentos apresentados pelas empresas contratadas para a execução das obras, observados os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;
2. fomentar a coordenação de ações de acompanhamento e fiscalização em campo das obras de transmissão de energia elétrica, eletrificação rural e urbana de eficientização e de energias renováveis;
3. promover a manutenção e atualização do sistema de controle dos orçamentos para cada obra, verificando a compatibilidade entre o estimado e o executado;
4. fomentar a elaboração dos termos aditivos contratuais em função das alterações das características das obras e dos orçamentos estimados e realizados;
5. promover a manutenção e atualização do banco de dados das obras contratadas e o controle do seu faturamento gerando relatórios gerenciais de acompanhamento de obras em andamento e concluídas;
6. coordenar e fomentar as medições dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiros estabelecidos nos contratos;
7. acompanhar as obras em andamento e concluídas, emitindo parecer técnico de recebimento definitivo;
8. acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de eletrificação rural através de fontes energéticas renováveis e de eficientização energética;
9. implantar o sistema de acompanhamento de custos e indicadores de eletrificação rural.
c) pela Coordenação de Desenvolvimento Energético:
1. fornecer subsídios para a formulação de propostas e coordenar as ações para implementação da Política Energética do Estado, compatibilizando-a com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE;
2. coordenar o planejamento do desenvolvimento energético, propondo diretrizes de Política Energética Estadual, observados os aspectos de meio ambiente, regionais e de integração nacional;
3. acompanhar a evolução e a estrutura de preços públicos e tarifas energéticas praticados em âmbito nacional e estadual;
4. coordenar o sistema estadual de informações energéticas, assegurando a difusão e o livre acesso às informações;
5. elaborar e aperfeiçoar o balanço e a matriz energética do Estado contendo as estatísticas e cenários de oferta e demanda de energia;
6. prestar assessoria técnica à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia ( AGERBA para o desenvolvimento de estudos, pesquisas e capacitação de recursos humanos, visando assegurar a qualidade dos serviços públicos de energia no Estado;
7. acompanhar, articular e participar das proposições para a evolução do quadro legal e institucional do setor energético nacional e de seus rebatimentos ao nível regional, visando a preservação dos interesses do Estado;
8. identificar e promover ações para viabilizar oportunidades de cooperações técnicas, econômicas e financeiras na área energética, com instituições dos setores público e privado, nos âmbitos internacional e nacional;
9. planejar, coordenar e fomentar atividades para o desenvolvimento energético, contribuindo para a promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Estado;
10. promover, acompanhar, difundir e viabilizar os recursos necessários para a implementação de projetos de energia no Estado;
11. articular parcerias com os órgãos e as instituições para a formulação de políticas de desenvolvimento energético;
12. planejar e coordenar as ações relativas à eficiência energética e ao uso racional de energia, bem como elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica no Estado da Bahia;
13. atuar como núcleo do Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica - PROCEL desenvolvendo ações conjuntas no Estado da Bahia;
14. prestar suporte técnico à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia ( AGERBA e à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, quanto à aprovação e o cumprimento dos planos de eficiência energética estabelecidos nos contratos de concessão, permissão e autorização;
15. capacitar e apoiar os municípios do Estado para o desenvolvimento e implementação da Gestão Energética Municipal - GEM;
16. fomentar o desenvolvimento das empresas de serviços energéticos para atender à demanda dos diversos segmentos do mercado estadual nas áreas de eficiência energética e energia renovável.
d) pela Coordenação de Energias Renováveis:
1. implantar banco de dados sobre fontes de energias renováveis e estudar sua viabilidade técnica e econômica no meio rural na Bahia;
2. acompanhar e fomentar a realização de pesquisas de desenvolvimento na área de geração e uso de energia, incentivando a utilização de fontes renováveis;
3. fomentar o desenvolvimento das empresas de serviços energéticos para atender à demanda dos diversos segmentos do mercado estadual nas áreas de eficiência energética e energia renovável;
4. promover alternativas de suprimento de energia elétrica em áreas rurais, incentivando a utilização de fontes energéticas renováveis, observados os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;
5. implementar projetos pilotos e de demonstração nas áreas de eficiência energética e energias renováveis;
6. promover o desenvolvimento de projetos descentralizados de eletrificação rural em regiões não conectadas à rede convencional;
7. desenvolver estudos para suprir com energia renovável as escolas públicas e localidades ainda não atendidas pela rede convencional.
XIV - por meio da Diretoria de Comunicações:
a) pela Coordenação de Transmissão:
1. planejar, executar e acompanhar programas e desenvolver relações com profissionais, empresas e órgãos da área de comunicações;
2. analisar e opinar sobre a contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas e serviços de telecomunicações ou consultoria técnica;
3. promover, com relação aos sistemas de telecomunicações, diretamente ou através de terceiros, a elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Estado;
4. executar os planos, programas e projetos da área de comunicações, observando os critérios de mínimo custo e máximo benefício econômico e social;
5. manter atualizado o cadastro dos serviços de comunicações existentes no Estado;
6. acompanhar planos, programas e projetos de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, referentes à expansão, modernização e manutenção das Redes de propriedade do Estado;
7. prestar orientação técnica, assessorar e orientar órgãos e entidades públicas e privadas, avaliando, compatibilizando e integrando programas, projetos, produtos e serviços de comunicação a serem utilizados pelos mesmos;
8. zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas concernentes ao setor de comunicações;
9. desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio de novas tecnologias, adequando seu uso na administração pública estadual;
10. acompanhar e analisar a política de comunicações;
11. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema Estadual de Retransmissão de Televisão ( SERTV.
b) pela Coordenação de Voz e Serviços Associados, planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema de Telecomunicações do Centro Administrativo da Bahia ( CAB.
c) pela Coordenação de Redes e Projetos Especiais:
1. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, redes de transmissão, redes digitais de serviços integrados, redes inteligentes e outras redes especializadas de uso da administração pública estadual;
2. promover e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de infra-estrutura de comunicações, visando o desenvolvimento industrial e comercial no Estado da Bahia;
3. prestar orientação técnica a entidades públicas e privadas, quando do interesse do Estado, e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes ao setor.
Parágrafo único - As competências mencionadas nos itens "1" a "10" da alínea "a", inciso "XIV" deste artigo, também serão exercidas pela Coordenação de Voz e Serviços Associados, e pela Coordenação de Redes e Projetos Especiais nas suas respectivas áreas de atuação.
Seção IV Superintendência de Transportes
Art. 7º À Superintendência de Transportes, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de transportes do Estado, bem como, promover e articular a integração dos diversos modais de transportes, envolvendo os setores públicos e privados compete:
I - assistir ao Secretário na formulação da Política Governamental para o setor;
II - elaborar e submeter ao Secretário o Programa Estadual de Logística e Transportes bem como seus desdobramentos e atualizações;
III - promover articulação sistemática a nível federal, estadual e municipal, visando compatibilizar a execução de programas de transportes e de integração;
IV - programar, controlar e avaliar, em articulação com a Diretoria Geral e o DERBA as aplicações de recursos financeiros do Estado no setor de transportes;
V - promover e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de logística de transportes de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos públicos e privados, além de organismos multilaterais, visando atingir a sua execução;
VI - prestar orientação técnica a entidades públicas e privadas, quando do interesse do Estado, e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes ao setor;
VII - efetuar o acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos, logística de transportes executados no Estado;
VIII - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Especial de Coordenação do Planejamento da Logística de Transportes no Estado da Bahia;
IX - por meio da Diretoria de Logística e Transportes:
a) coordenar a elaboração do Programa Estadual de Logística de Transportes e manter sua periódica atualização;
b) manter articulação permanente com os órgãos públicos e privados relacionados com os setores de turismo, serviços e de produção agrícola e industrial do Estado, identificando demandas e obstáculos existentes;
c) propor a elaboração e divulgação de trabalhos técnicos e científicos relativos à logística de transportes, mantendo articulação permanente com o meio acadêmico e instituições públicas e privadas de pesquisa;
d) efetuar estudos objetivando o levantamento do potencial geo-econômico do Estado para abrigar novas instalações e terminais portuários, objetivando a criação de vantagens comparativas para a atração de novos empreendimentos;
e) efetuar gestões junto aos setores públicos e privados, objetivando a implantação de Terminais de Concentração e Distribuição de Cargas no Estado;
f) propor diretrizes estratégicas para os portos e terminais do Estado, estimulando a instalação de áreas de atividades logísticas nos mesmos;
g) propor políticas públicas de estímulo à instalação e manutenção de terminais de cargas e passageiros e de infra-estrutura de transportes, compatibilizando-as com programas de proteção ambiental do Estado e com os dispositivos legais emanados ao Governo Federal.
X - por meio da Diretoria de Intermodalismo:
a) elaborar planos, programas e projetos de integração entre os modais rodoviário, ferroviário, aeroviário, açuaviário e dutoviário, em consonância com o Programa Estadual de Logística de Transportes;
b) implementar e manter atualizado um sistema de informações sobre a infra-estrutura de transportes do Estado, envolvendo cada um dos modais;
c) desenvolver estudos de intermodalidade de forma integrada com o Programa Estadual de Logística de Transportes, seus desdobramentos e atualizações, realizando gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando a manutenção, expansão e modernização da infra-estrutura de transportes do Estado compatibilizando com os programas de proteção ambiental, estadual e federal;
d) promover a articulação entre os segmentos públicos e privados relacionados com os diferentes modais de transporte, objetivando uma maior integração entre os diversos modais e a maximização da infra-estrutura de transportes e dos centros de distribuição de cargas do Estado;
e) promover e estimular ações voltadas para viabilizar o Corredor Intermodal de Transportes - integrando a Hidrovia do São Francisco aos modais rodoviário e ferroviário;
f) elaborar estudos e identificar oportunidades de investimento bem como fontes de financiamento para a implantação de terminais multimodais de cargas e passageiros.
Art. 8º As unidade referidas neste
Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria de Infra-Estrutura.
CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 9º Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I - Secretário:
a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
f) celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h) expedir instruções normativas para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j) constituir comissões consultivas de especialistas e grupos de trabalho;
k) promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l) apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m) encaminhar ao Governador do Estado projetos de leis e decretos elaborados pela Secretaria;
n) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
o) estabelecer critérios para utilização dos recursos repassados as entidades, instituições e associações subvencionadas pela Secretaria de Infra-Estrutura bem como aplicar sanções correspondentes;
p) articular-se com outros Secretários de Estado com vistas à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos estaduais relacionados com o segmento de energia, comunicações e transportes;
q) sugerir a expedição e propor a alteração de normas de aplicação da legislação federal e estadual regulamentadora e disciplinadora de matérias referentes à área de atuação da Secretaria;
r) comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por Comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
s) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
II - Chefe de Gabinete:
a) assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c) assistir ao Secretário no despacho do expediente;
d) transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
e) fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
f) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
h) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i) coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
j) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
k) representar o Secretário de Infra-Estrutura, quando por este designado.
III - Superintendente:
a) planejar, orientar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b) prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Diretorias subordinadas à sua área;
d) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação.
e) assegurar a integração das atividades da Superintendência com as demais unidades da Secretaria;
f) promover a integração e desenvolvimento técnico e interpessoal da Superintendência.
IV - Diretor:
a) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua Diretoria;
b) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Diretoria;
c) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
d) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
e) encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva unidade;
f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
i) expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua unidade;
j) propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
k) indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados.
V - Assessor Especial:
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
c) assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d) assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VI - Coordenador I:
a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria de Infra-Estrutura;
c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
VII - Coordenador II:
a) assessorar o seu superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;
c) participar da elaboração dos relatórios da unidade;
d) coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 10 - As atribuições do Diretor Geral, Diretores e Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 11 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 12 - Ao Assessor de Comunicação Social cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria de Infra-Estrutura, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 13 - Ao Secretário Administrativo cabe atender as partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 14 - Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 15 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 16 - Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela Superintendência ou Diretoria de sua vinculação.
Art. 17 - Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Infra-Estrutura exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.
CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES
Art. 18 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
I - o Secretário de Infra-Estrutura, pelo Chefe de Gabinete;
II - o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
III - o Superintendente, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
IV - o Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
V - o Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um dos Coordenadores II ou III que lhe sejam diretamente subordinados;
VI - o Diretor, por um dos Coordenadores I, que lhe sejam diretamente subordinados;
VII - o Coordenador I, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
VIII - o Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos será designado por ato do Secretário.
§ 2º - Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 - O Secretário de Infra-Estrutura poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 20 - As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria, ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 21 - A Comissão Permanente de Licitação funcionará vinculada à Diretoria Geral.
Art. 22 - Os cargos em comissão da Secretaria de Infra-Estrutura são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 23 - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Infra-Estrutura.
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
__________________________________________________________
| UNIDADE |SÍMBOLO |QTDE.|
|===========================================|========|=====|
|1. GABINETE DO SECRETÁRIO | | |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Chefe de Gabinete |DAS-2A | 01 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Assessor Especial |DAS-2C | 03 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 06 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 | 01 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário de Gabinete |DAS-3 | 01 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Oficial de Gabinete |DAI-5 | 02 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 03 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|2. DIRETORIA GERAL | | |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Diretor Geral |DAS-2B | 01 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Diretor |DAS-2C | 03 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador I |DAS-2C | 01 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador II |DAS-3 | 07 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 02 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador III |DAI-4 | 07 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Assistente Orçamentário |DAI-4 | 02 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador IV |DAI-5 | 02 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 03 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|3. SUPERINTENDÊNCIA DE ENERGIA E COMUNIC. | | |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Superintendente |DAS-2A | 01 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Diretor |DAS-2B | 02 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador I |DAS-2C | 07 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 10 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador II |DAS-3 | 04 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador III |DAI-4 | 08 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Assessor Administrativo |DAI-4 | 01 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador IV |DAI-5 | 17 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 02 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|4. SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES | | |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Superintendente |DAS-2A | 01 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Diretor |DAS-2B | 02 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador I |DAS-2C | 02 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Coordenador III |DAI-4 | 01 |
|-------------------------------------------|--------|-----|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 02 |
|___________________________________________|________|_____|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Seção I
Gabinete do Secretário
Art. 4
Seção II
Diretoria Geral
Art. 5
Seção III
Superintendência de Energia e Comunicações
Art. 6
Seção IV
Superintendência de Transportes
Art. 7
Art. 8
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Art. 18
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8022/2001 de 24/08/2001