Decreto nº 8.582/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8582 DE 07 DE JULHO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " i ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 44.701,94 m², correspondente a 4,47 ha, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Zona Suburbana no Município de Salvador, de acordo com o memorial de descrição de perímetro a seguir transcrito: partindo-se do ponto "1", de coordenadas 556494,52 N / 8572066,99 L, ligando-se em segmento retilíneo ao ponto "2", com coordenadas 556506,23 N / 8572070,08 L e distância de 12,11 m; seguindo para o ponto "3", com coordenadas 556515,28 N / 8572076,25 L e distância de 10,96 m; seguindo para o ponto "4", com coordenadas 556520,47 N / 8572080,51 L e distância de 6,71 m; seguindo para o ponto "5", com coordenadas 556532,72 N / 8572094,31 L e distância de 18,45 m; seguindo para o ponto "6", com coordenadas 556549,66 N / 8572106,81 L e distância de 21,05 m; seguindo para o ponto "7", com coordenadas 556567,64 N / 8572110,19 L e distância de 18,30 m; seguindo para o ponto "8", com coordenadas 556605,89 N / 8572119,82 L e distância de 39,45 m; seguindo para o ponto "9", com coordenadas 556605,89 N / 8572119,82 L e distância de 18,30 m; seguindo para o ponto "10", com coordenadas 556605,89 N / 8572119,82 L e distância de 4,33 m; seguindo para o ponto "11", com coordenadas 556628,07 N / 8572150,58 L e distância de 28,46 m; seguindo para o ponto "12", com coordenadas 556630,30 N / 8572189,36 L e distância de 38,84 m; seguindo para o ponto "13", com coordenadas 556632,26 N / 8572217,53 L e distância de 28,24 m; seguindo para o ponto "14", com coordenadas 556635,61 N / 8572232,26 L e distância de 15,10 m; seguindo para o ponto "15", com coordenadas 556640,91 N / 8572237,28 L e distância de 7,30 m; seguindo para o ponto "16", com coordenadas 556654,04 N / 8572245,09 L e distância de 15,27 m; seguindo para o ponto "17", com coordenadas 556694,53 N / 8572267,41 L e distância de 46,23 m; seguindo para o ponto "18", com coordenadas 556722,17 N / 8572294,19 L e distância de 38,49 m; seguindo para o ponto "19", com coordenadas 556735,29 N / 8572303,67 L e distância de 16,19 m; seguindo para o ponto "20", com coordenadas 556744,07 N / 8572305,49 L e distância de 8,96 m; seguindo para o ponto "21", com coordenadas 556764,17 N / 8572306,05 L e distância de 20,11 m; seguindo para o ponto "22", com coordenadas 556766,96 N / 8572307,44 L e distância de 2,52 m; seguindo para o ponto "23", com coordenadas 556771,99 N / 8572317,76 L e distância de 11,54 m; seguindo para o ponto "24", com coordenadas 556775,06 N / 8572335,34 L e distância de 17,84 m; seguindo para o ponto "25", com coordenadas 556776,46 N / 8572343,70 L e distância de 8,48 m; seguindo para o ponto "26", com coordenadas 556772,83 N / 8572349,56 L e distância de 6,89 m; seguindo para o ponto "27", com coordenadas 556758,87 N / 8572355,98 L e distância de 15,37 m; seguindo para o ponto "28", com coordenadas 556720,05 N / 8572383,04 L e distância de 47,31 m; seguindo para o ponto "29", com coordenadas 556693,42 N / 8572405,24 L e distância de 34,67 m; seguindo para o ponto "30", com coordenadas 556682,81 N / 8572412,21 L e distância de 12,70 m; seguindo para o ponto "31", com coordenadas 556673,32 N / 8572414,17 L e distância de 9,69 m; seguindo para o ponto "32", com coordenadas 556663,82 N / 8572411,94 L e distância de 9,75 m; seguindo para o ponto "33", com coordenadas 556647,63 N / 8572400,22 L e distância de 19,99 m; seguindo para o ponto "34", com coordenadas 556639,81 N / 8572393,80 L e distância de 10,11 m; seguindo para o ponto "35", com coordenadas 556627,52 N / 8572390,46 L e distância de 12,73 m; seguindo para o ponto "36", com coordenadas 556618,87 N / 8572394,08 L e distância de 9,38 m; seguindo para o ponto "37", com coordenadas 556612,44 N / 8572399,94 L e distância de 8,69 m; seguindo para o ponto "38", com coordenadas 556607,14 N / 8572406,91 L e distância de 8,76 m; seguindo para o ponto "39", com coordenadas 556567,77 N / 8572390,18 L e distância de 42,78 m; seguindo para o ponto "40", com coordenadas 556568,05 N / 8572379,02 L e distância de 11,16 m; seguindo para o ponto "41", com coordenadas 556568,61 N / 8572369,53 L e distância de 9,50 m; seguindo para o ponto "42", com coordenadas 556566,65 N / 8572358,66 L e distância de 11,05 m; seguindo para o ponto "43", com coordenadas 556563,86 N / 8572351,96 L e distância de 11,54 m; seguindo para o ponto "44", com coordenadas 556555,88 N / 8572330,51 L e distância de 22,89 m; seguindo para o ponto "45", com coordenadas 556538,01 N / 8572300,10 L e distância de 35,27 m; seguindo para o ponto "46", com coordenadas 556517,91 N / 8572277,51 L e distância de 30,24 m; seguindo para o ponto "47", com coordenadas 556513,44 N / 8572263,00 L e distância de 15,18 m; seguindo para o ponto "48", com coordenadas 556516,23 N / 8572242,92 L e distância de 20,28 m; seguindo para o ponto "49", com coordenadas 556516,51 N / 8572230,92 L e distância de 12,00 m; seguindo para o ponto "50", com coordenadas 556515,95 N / 8572220,10 L e distância de 10,84 m; seguindo para o ponto "51", com coordenadas 556520,70 N / 8572195,83 L e distância de 24,73 m; seguindo para o ponto "52", com coordenadas 556526,57 N / 8572175,75 L e distância de 20,92 m; seguindo para o ponto "53", com coordenadas 556527,40 N / 8572162,08 L e distância de 13,69 m; seguindo para o ponto "54", com coordenadas 556522,94 N / 8572152,59 L e distância de 10,48 m; seguindo para o ponto "55", com coordenadas 556522,38 N / 8572143,39 L e distância de 9,22 m; seguindo para o ponto "56", com coordenadas 556519,03 N / 8572135,86 L e distância de 8,24 m; seguindo para o ponto "57", com coordenadas 556512,60 N / 8572132,79 L e distância de 7,12 m; seguindo para o ponto "58", com coordenadas 556507,86 N / 8572118,70 L e distância de 14,86 m; seguindo para o ponto "59", com coordenadas 556510,09 N / 8572091,64 L e distância de 27,15 m; seguindo para o ponto "60", com coordenadas 556508,14 N / 8572085,78 L e distância de 6,18 m; seguindo para o ponto "61", com coordenadas 556501,43 N / 8572077,14 L e distância de 10,94 m; seguindo para o ponto "62", com coordenadas 556492,78 N / 8572071,56 L e distância de 10,30 m; retornando ao ponto "1", com coordenadas 556494,52 N / 8572066,99 L e distância de 4,89 m, fechando-se a poligonal de 44.701,94 m², correspondente a 4,47 ha, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto, e projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, empresa pública da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de habitações populares, visando à implantação do Projeto São Bartolomeu, no âmbito do Programa Ribeira Azul, na Zona Suburbana do Município de Salvador.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.