Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.584/2003

INSTITUI O JÚRI DO PRÊMIO NACIONAL JORGE AMADO DE LITERATURA E ARTE, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 8012, DE 10 DE AGOSTO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8584 DE 15 DE JULHO DE 2003

INSTITUI O JÚRI DO PRÊMIO NACIONAL JORGE AMADO DE LITERATURA E ARTE, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 8012 , DE 10 DE AGOSTO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no item 7 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.084 , de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Júri do Prêmio Nacional Jorge Amado de Literatura e Arte, com a finalidade de decidir acerca da concessão do aludido Prêmio, no ano 2003, dentre os candidatos que foram escolhidos pela Comissão de Seleção.

Art. 2º O Júri de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:

PAULO RENATO DANTAS GAUDENZI - Secretário da Cultura e Turismo, na condição de seu Presidente

HELIODORA CARNEIRO DE MENDONÇA

MACKSEN LUIZ DO ROZÁRIO FILHO

ALBERTO GUZIK

ELIZABETH MARIA NESPOLI

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8012/2001 de 10/08/2001