Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.587/2003

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.

DECRETO Nº 8587 DE 17 DE JULHO DE 2003

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,

considerando que o Município de Mirangaba possui uma grande extensão territorial dividida em duas regiões distintas, e que na bacia hidrográfica do Rio Salitre houve intensa estiagem;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 175 , de 07 de maio de 2003, do Prefeito Municipal de Mirangaba, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o referido Município, com exceção da região da bacia hidrográfica do Rio Itapicuru-Açu (povoado de Queimada Grande).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.