Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.588/2003

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.

DECRETO Nº 8588 DE 17 DE JULHO DE 2003

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,

considerando as fortes chuvas que ocorreram no Município de Mirangaba, causando grandes estragos e prejuízos à população residente no povoado de Queimada Grande, localizado na região da bacia hidrográfica do Rio Itapicuru-Açu, com destruição de estradas vicinais, comprometendo as atividades econômicas do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 176 , de 07 de maio de 2003, do Prefeito Municipal de Mirangaba, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a área do povoado de Queimada Grande, localizado na região da bacia hidrográfica do Rio Itapicuru-Açu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.