Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.594/2003

RETIFICA O ANEXO II DO DECRETO Nº 7.853, DE 09 DE OUTUBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8594 DE 24 DE JULHO DE 2003

RETIFICA O

ANEXO II DO DECRETO Nº 7.853 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Anexo II do Decreto nº 7.853 , de 09 de outubro de 2000, alterado pelo Anexo Único do Decreto nº 8.530 , de 14 de maio de 2003, para declarar que a discriminação do veículo a ser utilizado em serviços na Área Rural de Fácil Acesso é a constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO ÚNICO

RETIFICAÇÃO DO

ANEXO II DO DECRETO Nº 7.853 /2000, ALTERADO PELO DECRETO Nº 8530 /2003

ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS CONFORME UTILIZAÇÃO

USO SERVIÇO ESSENCIAL

ÁREA RURAL DE FÁCIL ACESSO:

Avaliação e Licenciamento Ambiental; Agropecuária; Florestal; Sanitária; Transportes; Energia; Comunicação; Pesquisa Mineral; Fiscalização Fazendária em vias de fácil acesso.

DISCRIMINAÇÃO:

FIESTA 1.0 L - Personnalité - adaptado, movido à gasolina, 04 portas, na cor branca e grafismo conforme padrão.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9933/2006 de 21/03/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7853/2000 de 09/10/2000