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Decreto nº 8.595/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8595 DE 24 DE JULHO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " i " do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 42.000,00 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Simões Filho, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto denominado de M-0, de coordenadas UTM 8.582.771,607 m e 563.461,410 m, seguindo com azimute verdadeiro de 246º00`13" e distância de 22,761 m, determina-se o vértice V-1; daí, seguindo em divisa não materializada com a área da SUDIC, com azimute verdadeiro de 200º24`06" e distância de 344,017 m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo em divisa não materializada com a área da SUDIC, com azimute verdadeiro 288º56`46" e distância de 119,909 m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo a cerca existente, com azimute verdadeiro de 20º21`43" e distância de 356,027 m, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo a cerca existente pelo limite da faixa de domínio da Via Centro, com azimute verdadeiro de 114º40`11" e distância de 120,451 m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área em descrição, com poligonal de 04 (quatro) lados, medindo 940,403 m de perímetro, correspondendo a 04ha 20a 00ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.