Decreto nº 8.605/2003
ALTERA O DECRETO Nº 8143, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8605 DE 01 DE AGOSTO DE 2003
ALTERA O DECRETO Nº 8143 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 8.143 , de 05 de fevereiro de 2002, fica acrescido do Anexo I-A, que com este é publicado.
Art. 2º Para efeito de apuração da média referida nos §§ 1º e 2º do art. 16 do Decreto nº 8.143 , de 05 de fevereiro de 2003, nos doze primeiros meses de vigência da Emenda Constitucional nº 09, serão considerados os percentuais da gratificação por Produtividade e por Desempenho percebidos pelos Procuradores que ocupavam o cargo de Procurador da Fazenda Estadual, nos meses em que a vantagem tenha sido auferida.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO I-A
Indicadores Especiais de Resultados
Elaboração de informações em Ação Direta de
Inconstitucionalidade ou Argüição de Descum-
primento de Preceito Fundamental.............................15
Elaboração de petição inicial de Ação Direta
de Inconstitucionalidade ou Argüição de Des-
cumprimento de Preceito Fundamental..........................15
Propositura de ação de natureza mandamental..................15
Manifestação sobre exceção de pré-executividade..............10
Argüição de fraude à execução................................10
Informação da existência de bens em processo
de inventário, separação judicial, divórcio
ou outros relacionados com a cobrança do ITD,
com vistas à recuperação de crédito fiscal...................10
Atuação de que resulte bloqueio de valores,
depósito judicial ou indisponibilidade de
bens.........................................................10
Propositura de ações de Depósito, Busca e
Apreensão ou outra de natureza cautelar......................10
Impugnação a embargos do devedor.............................10
Interposição de recurso extraordinário ou
de representação ao CONSEF...................................10
Propositura de embargos do devedor...........................10
Requerimento de inventário de interesse do Estado............10
Impugnação de avaliação de bem penhorado.....................5
Impugnação a valor de causa ou a pedido de
assistência judiciária.......................................5
Postulação de antecipação de tutela..........................5
Atuação extrajudicial de que resulte recuperação
de crédito tributário........................................5
Atuação de que resulte baixa de auto de infração.............2
Atuação de que resulte arresto ou penhora....................2
Manifestação sobre parcelamento de pagamento de
crédito tributário...........................................2
Impugnação à avaliação de bem em processo sujeito
à cobrança do ITD............................................2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I-A
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8143/2002 de 05/02/2002