Decreto nº 8.610/2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
DECRETO Nº 8610 DE 14 DE AGOSTO DE 2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando as fortes chuvas que ocorreram no Município de São Francisco do Conde, causando grandes estragos e prejuízos à população residente na sede e nos distritos de Ponta do Côco, Caipe, Muribeca, Macaco, Coroado e Campinas, com destruição de casas, deixando várias famílias desabrigadas, inclusive, com deslizamentos de terra, causando prejuízos sociais e econômicos ao Município;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 287 /2003, de 21 de maio de 2003, do Prefeito Municipal de São Francisco do Conde, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o referido Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.