Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.610/2003

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.

DECRETO Nº 8610 DE 14 DE AGOSTO DE 2003

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,

considerando as fortes chuvas que ocorreram no Município de São Francisco do Conde, causando grandes estragos e prejuízos à população residente na sede e nos distritos de Ponta do Côco, Caipe, Muribeca, Macaco, Coroado e Campinas, com destruição de casas, deixando várias famílias desabrigadas, inclusive, com deslizamentos de terra, causando prejuízos sociais e econômicos ao Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 287 /2003, de 21 de maio de 2003, do Prefeito Municipal de São Francisco do Conde, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o referido Município.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.