Decreto nº 8.613/2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE PRORROGOU O PRAZO FIXADO NO DECRETO QUE DECLAROU EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" O MUNICÍPIO QUE INDICA.
DECRETO Nº 8613 DE 18 DE AGOSTO DE 2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE PRORROGOU O PRAZO FIXADO NO DECRETO QUE DECLAROU EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" O MUNICÍPIO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando o alto índice de precipitação pluviométrica registrado no Município de Salvador, no mês de maio, alcançando 550,5 mm, quantidade esta superior em 26,2% à média normal de 2.100 mm/ano, bem como as fortes chuvas ocorridas nos primeiros dias do mês de junho, ultrapassando, também, a média normal, além do prognóstico trimestral do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, prevendo precipitações superiores;
considerando a necessidade de assistência social aos munícipes atingidos, com a continuidade na adoção de medidas reparadoras dos prejuízos causados em face das inundações, desabamentos, deslizamentos de terras e estragos na malha viária;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 14.307 , de 10 de junho de 2003, do Prefeito Municipal do Salvador, prorrogando o prazo fixado no Decreto nº 14.249 , de 12 de maio de 2003, que declarou "Situação de Emergência" no referido Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.