Decreto nº 8.614/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8614 DE 19 DE AGOSTO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h " do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 59.517,42 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada no Município de Mutuípe, a seguir descrita: partindo-se do ponto MP-01, de coordenadas E = 448.297,00 e N = 8.339.711,50, com azimute de 120º 48` 05`` e distância de 30,27 m, determina-se o ponto MP-02, de coordenadas E = 448.323,00 e N = 8.339.696,00; daí, com azimute de 27º 00` 46`` e distância de 171,73 m, determina-se o ponto MP-03, de coordenadas E = 448.401,00 e N = 8.339.849,00; daí, com azimute de 09º 07` 39`` e distância de 182,81 m, determina-se o ponto MP-20, de coordenadas E = 448.430,00 e N = 8.340.029,50; daí, com azimute de 358º 30` 44`` e distância de 38,51 m, determina-se o ponto MP-19, de coordenadas E = 448.429,00 e N = 8.340.068,00; daí, com azimute de 319º 23` 55`` e distância de 9,21 m, determina-se o ponto MP-18, de coordenadas E = 448.423,00 e N = 8.340.075,00; daí, com azimute de 323º 07` 48`` e distância de 42,50 m, determina-se o ponto MP-23, de coordenadas E = 448.297,50 e N = 8.340.109,00; daí, com azimute de 289º 24` 21`` e distância de 46,65 m, determina-se o ponto MP-24, de coordenadas E = 448.353,50 e N = 8.340.124,50; daí, com azimute de 212º 59` 19`` e distância de 135,91 m, determina-se o ponto MP-10, de coordenadas E = 448.279,50 e N = 8.340.010,50; daí, com azimute de 250º 15` 39`` e distância de 90,31 m, determina-se o ponto MP-11, de coordenadas E = 448.194,50 e N = 8.339.980,00; daí, com azimute de 171º 18` 16`` e distância de 42,99 m, determina-se o ponto MP-12, de coordenadas E = 448.201,00 e N = 8.339.937,51; daí, com azimute de 162º 23` 56`` e distância de 228,18 m, determina-se o ponto MP-13, de coordenadas E = 448.270,00 e N = 8.339.720,00; daí, com azimute de 127º 52` 30`` e distância de 28,50 m, determina-se o ponto MP-14, de coordenadas E = 448.292,50 e N = 8.339.702,50; daí, com azimute de 26º 33` 54`` e distância de 10,06 m, retorna-se ao ponto inicial MP-01, fechando-se a área poligonal em descrição, com perímetro de 1.057,63 m, correspondendo a 5 ha 95 a 17 ca, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se às obras de infra-estrutura, saneamento e implantação do aterro sanitário do Município de Mutuípe.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.