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Decreto nº 8.615/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8615 DE 19 DE AGOSTO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 68.452,00 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada no Município de Jequiriçá, a seguir descrita: partindo-se do ponto MP-01, de coordenadas E = 731,98 e N = 999,00, com azimute de 890º 45` 03`` e distância de 231,99 m, determina-se o ponto MP-02, de coordenadas E = 500,00 e N = 1.000,00; daí, com azimute de 88º 55` 00`` e distância de 238,05 m, determina-se o ponto MP-03, de coordenadas E = 262,00 e N = 1.004,50; daí, com azimute de 57º 31` 44`` e distância de 13,03 m, determina-se o ponto MP-04, de coordenadas E = 251,00 e N = 1.011,50; daí, com azimute de 336º 52` 34`` e distância de 100,58 m, determina-se o ponto MP-05, de coordenadas E = 290,50 e N = 1.104,00; daí, com azimute de 336º 59` 12`` e distância de 52,50 m, determina-se o ponto MP-08, de coordenadas E = 311,03 e N = 1.152,33; daí, com azimute de 269º 54` 03`` e distância de 420,37 m, determina-se o ponto MP-07, de coordenadas E = 731,40 e N = 1.151,60; daí, com azimute de 180º 13` 17`` e distância de 152,60 m, retorna-se ao ponto inicial MP-01, fechando-se a área poligonal em descrição, com perímetro de 1.209,12 m, correspondendo a 6 ha 84 a 52 ca, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se às obras de infra-estrutura, saneamento e implantação do aterro sanitário do Município de Jequiriçá.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.