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Decreto nº 8.616/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8616 DE 21 DE AGOSTO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " i " do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.780,00 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada no Município de Simões Filho, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto denominado de M-0, de coordenadas UTM 8.582.988,744 m e 562.341,912 m, localizada a 10,00 m do eixo de locação da Via de Penetração "A", com azimute verdadeiro de 8º 22` 27" e distância de 56,783 m, determina-se o vértice V-1; daí, seguindo em divisa não materializada com a área da SUDIC, com azimute verdadeiro de 199º 17` 05" e distância de 123,500 m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo em divisa não materializada com a área da SUDIC, com azimute verdadeiro de 325º 13` 21" e distância de 214,050 m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo em divisa não materializada com a área da SUDIC, com azimute verdadeiro de 55º 13` 22" e distância de 100,00 m, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo em divisa não materializada pelo limite da faixa de domínio da Via de Penetração "A", com azimute verdadeiro de 145º 13` 33" e distância de 141,5671 m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área em descrição, com poligonal de 04 (quatro) lados, medindo 579,117 m de perímetro, correspondendo a 01 ha 77 a 80 ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria no Município de Simões Filho.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.