Decreto nº 8.617/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8617 DE 21 DE AGOSTO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 51.400 m², dita pertencente a Valter Monteiro de Almeida, situada no Município de Cravolândia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-A, de coordenadas N = 8.523.694 e E = 411.423, com ângulo de 85º e distância de 218,00 m, determina-se o ponto P-B, de coordenadas N = 8.523.483 e E = 411.371; daí, com ângulo de 117º e distância de 71,00 m, determina-se o ponto P-C, de coordenadas N = 8.523.466 e E = 411.302; daí, com ângulo de 153º e distância de 152,00 m, determina-se o ponto P-D, de coordenadas N = 8.523.501 e E = 411.154; daí, com ângulo de 90º e distância de 233,00 m, determina-se o ponto P-E, de coordenadas N = 8.523.727 e E = 411.209; daí, com ângulo de 95º e distância de 217,00 m, retorna-se ao ponto P-A, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Cravolândia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.