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Decreto nº 8.619/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8619 DE 21 DE AGOSTO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 963,67 m², dita pertencente a José Pereira dos Santos, situada no Distrito de Morrinhos, na Fazenda Isabel, Município de Guanambí, a seguir descrita: partindo-se do ponto MP-1, de coordenada geográfica de latitude 14º 09` 31,53060" Sul e Longitude 42º 36` 39,02692" Oeste, elipsóide WGS 84 e pela coordenada plana UTM 8433399,866 m Norte, 757895,299 m Leste, referida meridiano central 23º S, com azimute de 241º 28` 00" e distância de 10,001 m, determina-se o ponto P-2; daí, com azimute de 331º 10` 53" e distância de 1,956 m, determina-se o ponto P-2A; daí, com azimute de 240º 26` 05" e distância de 29,486 m, determina-se o ponto P-5; daí, com azimute de 179º 11` 22" e distância de 109,361 m, determina-se o ponto P-6A; daí, com azimute de 268º 27` 44" e distância de 6,000 m, determina-se o ponto P6B; daí, com azimute de 359º 11` 38" e distância de 113,576 m, determina-se o ponto P5B; daí, com azimute de 61º 13` 55" e distância de 32,830 m, determina-se o ponto P-2B; daí, com azimute de 332º 43` 36" e distância de 1,990 m, determina-se o ponto P-3; daí, com azimute de 61º 28` 13" e distância de 9,954 m, determina-se o ponto P-4; daí, com azimute de 151º 13` 23 e distância de 10,000 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do poço e caminho de acesso do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Morrinhos do Município de Guanambí.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.