Decreto nº 8.622/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8622 DE 21 DE AGOSTO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.029,20 m², dita pertencente ao Espólio de Domingos Baptista de Souza, representado pelo Sr. Ilário Souza Lima (Inventariante), situado na Rua do Lavrado, s/n, no Município de Lençóis, a seguir descrita: Linha de recalque 1: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.609.596,44 e L = 241.010,12, com ângulo de 90º` e distância de 76,12 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.609.672,56 e L = 241.010,12; daí, com ângulo de 263º e distância de 37,11 m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.609.677,34 e L = 240.973,32; daí, com ângulo de 123º e distância de 37,49 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.609.711,10 e L = 240.957,04; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto E, de coordenadas N = 8.609.709,80 e L = 240.954,34; daí, com ângulo de 90º e distância de 39,11 m, determina-se o ponto F, de coordenadas N = 8.609.674,57 e L = 240.971,33; daí, com ângulo de 237º e distância de 36,09 m, determina-se o ponto G, de coordenadas N = 8.609.669,92 e L 241.007,12; daí, com ângulo de 97º e distância de 73,48 m, determina-se o ponto H, de coordenadas N = 8.609.596,44 e L = 241.007,12; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a poligonal com área de 471,60 m². Linha de recalque 2: partindo-se do ponto I, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.959,33, com ângulo de 90º` e distância de 74,20 m, determina-se o ponto J, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto P, de coordenadas N = 8.609.716,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 74,20 m, determina-se o ponto Q, de coordenadas N = 8.609.716,95 e L = 240.959,33; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, retorna-se ao ponto I, fechando-se a poligonal com área de 222,60 m². Linha de Transmissão: partindo-se do ponto K, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.870,13, com ângulo de 90º` e distância de 60,50 m, determina-se o ponto L, de coordenadas N = 8.609.663,78 e L = 240.895,42; daí, com ângulo de 135º e distância de 25,20 m, determina-se o ponto M, de coordenadas N = 8.609.638,39 e L = 240.895,77; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto N, de coordenadas N = 8.609.638,39 e L = 240.910,77; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,20 m, determina-se o ponto O, de coordenadas N = 8.609.668,87 e L = 240.909,55; daí, com ângulo de 225º e distância de 57,40 m, determina-se o ponto P, de coordenadas N = 8.609.716,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto J, de coordenadas N = 8.609.719,95 e L = 240.885,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, retorna-se ao ponto K, fechando-se a poligonal com área de 1.335,00 m², conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação das Linhas de recalque entrada e saída da Elevatória e Linha de Transmissão do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Lençóis.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.