Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.633/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8633 DE 03 DE SETEMBRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 202,50 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a Marcionilio de Jesus, situada no povoado de Lagoa da Pedra, no Município de Senhor do Bonfim, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas E = 383.797,3591 e N = 8.827.466,4400, e distância de 13,50 m, determina-se o ponto B, de coordenadas E = 383.805,5165 e N = 8.827.484,7099; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto C, de coordenadas E = 383.824,0110 e N = 8.827.477,0594; daí, com ângulo de 90º e distância de 13,50 m, determina-se o ponto D, de coordenadas E = 383.815,6877 e N = 8.827.458,9191; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório do Sistema de Abastecimento de Água do Povoado de Lagoa da Pedra, no Município de Senhor do Bonfim.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.