Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.634/2003

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA, APROVADO PELO DECRETO Nº 7.921, DE 02 DE ABRIL DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8634 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA, APROVADO PELO DECRETO Nº 7.921 , DE 02 DE ABRIL DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a denominação de um cargo de "Coordenador Executivo", símbolo DAS-1, do quadro de cargos em comissão do Poder Executivo Estadual, para "Subsecretário", nos termos do art. 5º da Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998.

Art. 2º Fica inserido um novo inciso ao art. 14 do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921 , de 02 de abril de 2001, com a redação abaixo:

"II - Subsecretário:

a) assistir o Secretário na coordenação e no planejamento das atividades da Secretaria;

b) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos de Governo;

c) prestar assessoramento técnico, administrativo e político ao Secretário;

d) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito da Secretaria;

e) representar o Secretário, quando por este designado;

f) substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos."

Art. 3º Passa a vigorar com a seguinte redação e numeração o atual inciso II do art. 14 do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921 , de 02 de abril de 2001, ficando renumerados também os incisos subsequentes:

"III - Chefe de Gabinete:

a) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;

b) assistir o Secretário no despacho do expediente;

c) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;

d) transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da pasta;

e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;

f) coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria."

Art. 4º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do art. 23 do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 7.921 , de 2 de abril de 2001:

"I - O Secretário, pelo Subsecretário, e este, pelo Chefe de Gabinete;"

Art. 5º Os itens 1 e 8 do Anexo Único do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 7.921 , de 2 de abril de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

_____________________________________________

| UNIDADE |SÍMBOLO|QTDE|

|================================|=======|====|

|1. GABINETE DO SECRETÁRIO | | |

|--------------------------------|-------|----|

|Subsecretário |DAS-1 | 01 |

|--------------------------------|-------|----|

|Chefe de Gabinete |DAS-2A | 01 |

|--------------------------------|-------|----|

|Assessor Especial |DAS-2C | 03 |

|--------------------------------|-------|----|

|Coordenador I |DAS-2C | 06 |

|--------------------------------|-------|----|

|Coordenador Técnico |DAS-2D | 01 |

|--------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 06 |

|--------------------------------|-------|----|

|Assessor de Comunicação Social |DAS-3 | 01 |

|--------------------------------|-------|----|

|Coordenador II |DAS-3 | 03 |

|--------------------------------|-------|----|

|Secretário de Gabinete |DAS-3 | 01 |

|--------------------------------|-------|----|

|Assessor Administrativo |DAI-4 | 02 |

|--------------------------------|-------|----|

|Coordenador III |DAI-4 | 01 |

|--------------------------------|-------|----|

|Oficial de Gabinete |DAI-4 | 02 |

|--------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 05 |

|--------------------------------|-------|----|

|8. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINIS-| | |

|TRAÇÃO FINANCEIRA | | |

|--------------------------------|-------|----|

|Superintendente |DAS-2A | 01 |

|--------------------------------|-------|----|

|Diretor |DAS-2B | 03 |

|--------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 | 08 |

|--------------------------------|-------|----|

|Coordenador II |DAS-3 | 06 |

|--------------------------------|-------|----|

|Assessor Administrativo |DAI-4 | 01 |

|--------------------------------|-------|----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 10 |

|--------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 03 |

|________________________________|_______|____|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7921/2001 de 02/04/2001