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Decreto nº 8.637/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8637 DE 08 DE SETEMBRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " i " do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 485,692 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada no Município de Vitória da Conquista, a seguir descrita: partindo-se do vértice V-7, da Poligonal Principal da DILLY, de coordenadas UTM 8.350.902,900 m e 301.324,200 m, divisando com a área da Poligonal Principal, com azimute verdadeiro de 189º 48` 18" e distância de 24,457 m, determina-se o vértice V-A; daí, seguindo em divisa não materializada pela margem de uma rua do Loteamento, com azimute verdadeiro de 242º 52` 16" e distância de 2,00 m, determina-se o vértice V-B; daí, seguindo em divisa não materializada com o lote 21 da quadra 14, com azimute verdadeiro de 332º 52` 16" e distância de 20,000 m, determina-se o vértice V-C; daí, seguindo em divisa não materializada com os lotes 06, 07 e 08 da mesma quadra, com azimute verdadeiro de 62º 52` 13" e distância de 30,000 m, determina-se o vértice V-D; daí, seguindo em divisa com o lote 09, com azimute verdadeiro de 152º 52` 16" e distância de 6,500 m, determina-se o vértice V-E; daí, divisando com os lotes 09, 10 e 11, com azimute verdadeiro de 62º 52` 07" e distância de 30,000 m, determina-se o vértice V-F; daí, divisando com o lote 26, com azimute verdadeiro de 152º 52` 01" e distância de 12,001 m, determina-se o vértice V-G; daí, seguindo em divisa com o lote 26 da quadra 14, com azimute verdadeiro de 198º 29` 19" e distância de 3,708 m, determina-se o vértice V-H; daí, seguindo em divisa com a área da Poligonal Principal, com azimute verdadeiro de 269º 47` 25" e distância de 45,594 m, retorna-se ao vértice V-7, fechando-se a área em descrição, com poligonal de 09 (nove) lados, medindo 174,261 m de perímetro, correspondendo a 0ha 04a 85,692ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Vitória da Conquista.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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