Decreto nº 8.638/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8638 DE 08 DE SETEMBRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " i " do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.880,00 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada no Município de Simões Filho, a seguir descrita: partindo-se do marco referencial M-0, de coordenadas UTM 8.580.066,807 m e 562.452,041 m, seguindo com azimute verdadeiro de 352º 23` 44" e distância de 207,140 m, determina-se o vértice MD-1, daí, seguindo a cerca existente no limite da faixa de domínio da Via de Penetração ¨A¨, com azimute verdadeiro de 298º 43` 17" e distância de 90,013 m, determina-se o vértice MD-2; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 29º 51` 34" e distância de 229,886 m, determina-se o vértice MD-3; daí, com azimute verdadeiro de 114º 33` 41" e distância de 67,340 m, determina-se o vértice MD-4; daí, com azimute verdadeiro de 125º 28` 35" e distância de 22,591 m, determina-se o vértice MD-5; daí, com azimute verdadeiro de 209º 44` 46" e distância de 232,105 m, retorna-se ao vértice MD-1, fechando-se a área em descrição, com poligonal de 05 (cinco) lados, medindo 641,935 m de perímetro, correspondendo a 2 ha 08 a 80 ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria no Município de Simões Filho.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.