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Decreto nº 8.639/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8639 DE 08 DE SETEMBRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " i " do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 34,47ha 47a 77ca, com as benfeitorias e acessões nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada no Município de São Gonçalo dos Campos, a seguir descrita: partindo-se do marco M1, de coordenadas geográficas de latitude 12º 18` 57.08242" S e longitude 38º 57` 23.22492" W, com Elipsóide SAD69 e coordenadas planas UTM Norte 8638514.128 m e Este 504735.091 m, referida ao meridiano central 39 WGr, situado na divisa com a faixa de domínio da BA 502; daí, seguindo confrontando com a faixa de domínio da BA 502, com azimute plano de 177º 42` 43" e distância de 201,51 m, determina-se o marco M2; daí, com azimute plano de 259º 12` 32" e distância de 129,03 m, determina-se o marco M3; daí, seguindo confrontando com Osmar Pereira de Freitas, com azimute plano de 258º 01` 09" e distância de 82,67 m, determina-se o marco M4; daí, com azimute plano de 258º 11` 50" e distância de 78,45 m, determina-se o marco M5; daí, com azimute plano de 258º 56` 29" e distância de 105,35 m, determina-se o marco M6; daí, com azimute plano de 259º 07` 02" e distância de 134,61 m, determina-se o marco M7; daí, confrontando com Maria Machado, com azimute plano de 258º 02` 04" e distância de 72,88 m, determina-se o marco M8; daí, com azimute plano de 258º 00` 28" e distância de 77,55 m, determina-se o marco M9; daí, com azimute plano de 261º 34` 41" e distância de 49,71 m, determina-se o marco M10; daí, com azimute plano de 256º 01` 21" e distância de 52,97 m, determina-se o marco M12; daí, com azimute plano de 258º 59` 14" e distância de 31,57 m, determina-se o marco M13; daí, com azimute plano de 258º 31` 58" e distância de 51,78 m, determina-se o marco M14; daí, com azimute plano de 259º 18` 48" e distância de 59,51 m, determina-se o marco M15; daí, confrontando com Sessariano Pereira com azimute plano de 258º 25` 44" e distância de 86,50 m, determina-se o marco M16; daí, confrontando com Alexandre de Jesus, com azimute plano de 258º 53` 27" e distância de 3,50 m, determina-se o marco M17; daí, confrontando com Silvestre Machado, com azimute plano de 258º 53` 27" e distância de 40,00 m, determina-se o marco M18; daí, com azimute plano de 179º 29` 13" e distância de 101,80 m, determina-se o marco M19; daí, confrontando com a estrada vicinal, com azimute plano de 258º 40` 09" e distância de 137,49 m, determina-se o marco M20; daí, com azimute plano de 258º 40` 09" e distância de 233,34 m, determina-se o marco M21; daí, com azimute plano de 259º 03` 52" e distância de 185,49 m, determina-se o marco M22; daí, confrontando com corredor, com azimute plano de 350º 42` 23" e distância de 251,80 m, determina-se o marco M24; daí, com azimute plano de 71º 37` 44" e distância de 112,73 m, determina-se o marco M25; daí, confrontando com Antonio Carlos de Araújo Caribé, com azimute plano de 81º 03` 56" e distância de 75,73 m, determina-se o marco M26; daí, com azimute plano de 78º 39` 03" e distância de 210,55 m, determina-se o marco M27; daí, com azimute plano de 77º 23` 56" e distância de 133,67 m, determina-se o marco M30; daí, com azimute plano de 76º 52` 29" e distância de 84,07 m, determina-se o marco M31; daí, com azimute plano de 77º 30` 34" e distância de 43,79 m, determina-se o marco M32; daí, com azimute plano de 76º 43` 32" e distância de 150,15 m, determina-se o marco M33; daí, com azimute plano de 76º 39` 05" e distância de 208,62 m, determina-se o marco M34; daí, com azimute plano de 80º 24` 57" e distância de 34,55 m, determina-se o marco M35; daí, com azimute plano de 77º 30` 56" e distância de 169,67 m, determina-se o marco M36; daí, com azimute plano de 76º 54` 39" e distância de 189,64 m, determina-se o marco M37; daí, com azimute plano de 76º 44` 12" e distância de 242,39 m, retorna-se ao marco M1, fechando-se a poligonal da área em descrição, conforme projeto elaborado pelo Centro Industrial do Subaé - CIS, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de novas indústrias no Centro Industrial do Subaé - CIS, no Município de São Gonçalo dos Campos.

Art. 2º Ficam excluídas deste Decreto às áreas de domínio da União que se encontram dentro das linhas demarcatórias descritas no artigo anterior, bem assim aquelas que já tenham sido objeto de desapropriação, amigável ou judicial.

Art. 3º Fica o Centro Industrial do Subaé - CIS, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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