Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.640/2003

INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8640 DE 10 DE SETEMBRO DE 2003

INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Formação Continuada para Professores, com a finalidade de assegurar a formação profissional do professor da rede pública e possibilitar a melhoria da qualidade de ensino nas Escolas Públicas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, com a utilização de tecnologias de Educação à Distância.

Art. 2º Para atendimento dos objetivos do Programa, fica criado um Comitê Gestor, vinculado à Secretaria da Educação, com atribuição de apresentar projetos a serem implantados no Estado, que deverão ser submetidos à apreciação do Secretário da Pasta, para análise, aprovação e viabilização dos recursos necessários à implantação.

Art. 3º O Comitê Gestor será composto de representantes do órgão e das entidades a seguir indicados:

I - Secretaria da Educação - responsável pela coordenação do Programa;

II - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB;

III - Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC;

IV - Universidade do Estado da Bahia - UNEB;

V - Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;

VI - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, vinculado à Secretaria da Cultura e Turismo.

§ 1º - Poderão, ainda, compor o Comitê Gestor representantes das seguintes entidades:

I - Universidade Federal da Bahia - UFBA;

II - Universidade Católica do Salvador- UCSAL;

III - Universidade Salvador - UNIFACS.

§ 2º - Os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor serão nomeados por ato do Governador do Estado, mediante indicação do órgão e das entidades participantes.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9166/2004 de 23/08/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.