Decreto nº 8.640/2003
INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8640 DE 10 DE SETEMBRO DE 2003
INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Formação Continuada para Professores, com a finalidade de assegurar a formação profissional do professor da rede pública e possibilitar a melhoria da qualidade de ensino nas Escolas Públicas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, com a utilização de tecnologias de Educação à Distância.
Art. 2º Para atendimento dos objetivos do Programa, fica criado um Comitê Gestor, vinculado à Secretaria da Educação, com atribuição de apresentar projetos a serem implantados no Estado, que deverão ser submetidos à apreciação do Secretário da Pasta, para análise, aprovação e viabilização dos recursos necessários à implantação.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto de representantes do órgão e das entidades a seguir indicados:
I - Secretaria da Educação - responsável pela coordenação do Programa;
II - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB;
III - Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC;
IV - Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
V - Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;
VI - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, vinculado à Secretaria da Cultura e Turismo.
§ 1º - Poderão, ainda, compor o Comitê Gestor representantes das seguintes entidades:
I - Universidade Federal da Bahia - UFBA;
II - Universidade Católica do Salvador- UCSAL;
III - Universidade Salvador - UNIFACS.
§ 2º - Os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor serão nomeados por ato do Governador do Estado, mediante indicação do órgão e das entidades participantes.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9166/2004 de 23/08/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.