Decreto nº 8.644/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8644 DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 299,59 m², dita pertencente a Ângela Leony, situada na Rua do Lajedo, no Município de Lençóis, a seguir descrita: partindo-se do ponto P.A, de coordenadas N = 8.415.065,15 e E = 703.558,21, com ângulo de 269º 04` 18`` e distância de 18,48 m, determina-se o ponto P.B, de coordenadas N = 8.415.071,71 e E = 703.544,44; daí, com ângulo de 272º 31` 24`` e distância de 17,05 m, determina-se o ponto P.G, de coordenadas N = 8.415.047,63 e E = 703.522,35; daí, com ângulo de 90º 20` 10`` e distância de 18,00 m, determina-se o ponto P.H, de coordenadas N = 8.415.062,00 e E = 703.560,44; daí, com ângulo de 266º 51` 24`` e distância de 15,80 m, retorna-se ao ponto P.A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Apoiado do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Lençóis.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.