Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.646/2003

PRORROGA O PRAZO PARA RECADASTRAMENTO DAS ENTIDADES NA 1ª ETAPA DA 2ª FASE DA CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", CRIADA PELO DECRETO Nº 8497, DE 25 DE ABRIL DE 2003, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8646 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

PRORROGA O PRAZO PARA RECADASTRAMENTO DAS ENTIDADES NA 1ª ETAPA DA 2ª FASE DA CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", CRIADA PELO DECRETO Nº 8497 , DE 25 DE ABRIL DE 2003, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 14 da Lei nº 7.438 , de 18 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 7.505 , de 18 de janeiro de 1999, e

considerando a impossibilidade do recebimento dos documentos necessários para o recadastramento na Campanha, em decorrência de recente paralisação dos servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 23.09.2003 o prazo para o recadastramento das entidades na 1ª etapa da 2ª fase da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", criada pelo Decreto nº 8.497 , de 25 de abril de 2003, integrante do Programa de Educação Tributária - PET BAHIA.

Art. 2º A Comissão Gerenciadora da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE" fica autorizada a praticar os atos e adotar as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8497/2003 de 25/04/2003