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Decreto nº 8.647/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8647 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 365,92 m², dita pertencente a Glycia Silva Moraes e Maria Gláucia Silva Moraes, situada na estrada que liga Lençóis a Capão Grande, Município de Lençóis, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8609.646 e E = 0239547, com ângulo de 302º 00` 00`` e distância de 14,80 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8609638 e E = 0239543; daí, com ângulo de 210º 00` 00`` e distância de 9,80 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8309628 e E = 0239537; daí, com ângulo de 233º 30` 00`` e distância de 16,70 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 83609632 e E = 0239503; daí, com ângulo de 254º 30` 00`` e distância de 33,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Elevado de Distribuição do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Lençóis.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.