Decreto nº 8.648/2003
PROCEDE A ALTERAÇÃO Nº 45 AO REGULAMENTO DO ICMS.
DECRETO Nº 8648 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003
PROCEDE A ALTERAÇÃO Nº 45 AO REGULAMENTO DO ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e amparado no disposto na Lei nº 8.821 , de 18 de setembro 2003, DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284 , de 14 de março de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XIX do art. 87:
"XIX - das operações internas com óleo diesel em 40% (quarenta por cento), de forma que a carga tributária incidente corresponda a 15% (quinze por cento).".
II - as seguintes margens de valor agregado constante no inciso II do art. 512-B:
Óleo Diesel
Internas
27,84%
Interestaduais
50,40%
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6284/1997 de 14/03/1997