Decreto nº 8.649/2003
ALTERA A POLIGONAL DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DA COSTA DE ITACARÉ/SERRA GRANDE, ABRANGENDO OS MUNICÍPIOS DE ILHÉUS, ITACARÉ E URUÇUCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8649 DE 22 DE SETEMBRO DE 2003
ALTERA A POLIGONAL DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DA COSTA DE ITACARÉ/SERRA GRANDE, ABRANGENDO OS MUNICÍPIOS DE ILHÉUS, ITACARÉ E URUÇUCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 7.799 , de 07 de fevereiro de 2001, e com fundamento nas Leis Federais nos 6.902 , de 27 de abril de 1981, e 9.985 , de 18 de julho de 2000, e na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988,
considerando a necessidade de proteger os remanescentes de Mata Atlântica e os ecossistemas associados no entorno do Parque Estadual da Serra do Conduru, bem como de ampliar a proteção dos afluentes da margem esquerda do Rio de Contas até o limite Norte do Município de Itacaré, seguindo até o seu estuário;
considerando o potencial para o desenvolvimento do ecoturismo nas áreas referidas;
considerando que se deve promover uma busca constante para a melhoria da qualidade de vida das comunidades que usufruem da área;
considerando ser prioridade o incentivo às boas práticas de conservação natural em terras privadas (criação de RPPNs, servidões ecológicas e reservas legais), assim como outras atividades econômico-ecológicas e de educação ambiental, inclusive com o incentivo à recomposição de florestas nativas integradas às cadeias produtivas regionais, DECRETA
Art. 1º Fica alterada a poligonal da Área de Proteção Ambiental - APA da Costa de Itacaré / Serra Grande, criada pelo Decreto nº 2.186 , de 07 de junho de 1993, abrangendo os Municípios de Ilhéus, Uruçuca e Itacaré, acrescendo uma área de 47.280 ha, perfazendo uma área total estimada de 62.960,16 ha, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º À Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, através da Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação - SFC, na condição de entidade administradora da APA, sem prejuízo das competências previstas na legislação própria, em especial na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, cabe:
I - elaborar, para a área ampliada, o diagnóstico ambiental, o zoneamento ecológico-econômico, no qual serão definidas as zonas e seus respectivos usos, e o plano de manejo dentro do limite territorial da APA;
II - promover a conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável das comunidades da APA;
III - acompanhar e apoiar as atividades de fiscalização, licenciamento e monitoramento ambiental na APA;
IV - promover a formação de um corredor ecológico, possibilitando o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão das espécies;
V - ampliar a representação no Conselho Gestor, incluindo membros das comunidades inseridas na área ampliada através deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL DA APA
ITACARÉ - SERRA GRANDE
(área aproximada de 62.960,16 ha)
Utilizando o sistema UTM, fuso 24, Datum de Referência Córrego Alegre, a partir da linha de costa, no limite dos Municípios de Itacaré e Ilhéus, nas coordenadas métricas X = 497.022,34 e Y = 8.399.605,84, determina-se o ponto 1; daí, seguindo pelo limite destes municípios, até encontrar as coordenadas X = 492.383,80 e Y = 8.396.874,93, determina-se o ponto 2;
daí, seguindo o limite sul do Parque Estadual da Serra do Conduru, até encontrar as coordenadas X = 483.347,69 e Y = 8.395.569,71, determina-se o ponto 3; daí, seguindo pelo limite dos Municípios de Itacaré e Ilhéus, até encontrar as coordenadas X = 476.942,09 e Y = 8.394.706,26, determina-se o ponto 4; daí, seguindo o Rio Ribeirão Corisco, até o encontro com o Rio Serra D´Água, nas coordenadas X = 480.576,61 e Y = 8.407.336,74, determina-se o ponto 5;
daí, seguindo por este Rio até o mesmo desembocar no Rio de Contas, nas coordenadas
X = 482.357,96 e Y= 8.413.691,15, determina-se o ponto 6; daí, seguindo o Rio de Contas no sentido Oeste, até o limite entre os Municípios de Itacaré e Ubaitaba, nas coordenadas
X = 470.796,62 e Y = 8.418.400,76, determina-se o ponto 7; daí, seguindo por este limite municipal até as coordenadas X = 469.642,01 e Y = 8.421.758,26, determina-se o ponto 8; daí, seguindo pelo limite municipal entre Maraú e Itacaré, até encontrar as coordenadas
X = 501.150,84 e Y = 8.428.214,99, localizada na linha de costa, determina-se o ponto 9; daí, seguindo esta linha de costa, na direção sul, retorna-se ao ponto 1, de coordenadas
X = 497.022,34 e Y = 8.399.605,84, fechando-se a área em descrição.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2186/1993 de 07/06/1993