Decreto nº 8.654/2003
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
DECRETO Nº 8654 DE 22 DE SETEMBRO DE 2003
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais de "Situação de Emergência" a seguir indicados:
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|MUNICÍPIOS| DECRETOS Nºs | PRAZOS |
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|Abaíra |118, de 16 de julho de 2003 |120 dias|
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|Guajeru |011, de 01 de julho de 2003 |120 dias|
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Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às correspondentes datas de declaração de "Situação de Emergência" nos Municípios, e vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar das aludidas datas, respectivamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.