Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.658/2003

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 14.514, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" DO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

DECRETO Nº 8658 DE 24 DE SETEMBRO DE 2003

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 14.514 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2003, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" DO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,

considerando o alto índice de precipitação pluviométrica de 1.111,2mm registrado no último quadrimestre, superior em 53,4% da média normal de 2.100mm/ano, e que o índice registrado nos últimos 15 dias do mês de setembro, de 140,0mm, que ultrapassou a média normal de 90,0mm;

considerando a necessidade de assistência social aos munícipes atingidos, com a continuidade na adoção de medidas reparadoras dos prejuízos causados;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 14.514 , de 18 de setembro de 2003, do Prefeito Municipal de Salvador, prorrogando o prazo fixado no Decreto nº 14.249 , de 10 de junho de 2003, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, o referido Município.

Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.