Decreto nº 8.659/2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 0323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
DECRETO Nº 8659 DE 24 DE SETEMBRO DE 2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 0323 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2003, QUE PRORROGOU O PRAZO DE DECLARAÇÃO DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando que fortes chuvas ainda vêm se abatendo sob o município, persistido a situação de risco de desabamento de casas e encostas e alagamento de vias públicas;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 0323 , de 19 de setembro de 2003, do Prefeito Municipal de São Francisco do Conde, prorrogando o prazo fixado no Decreto nº 287 , de 21 de maio de 2003, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, o referido Município.
Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.