Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.660/2003

RECONHECE O CURSO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 8660 DE 24 DE SETEMBRO DE 2003

RECONHECE O CURSO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto no

§ 2º, do art 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo CEE nº 0615010000372, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Ciências Farmacêuticas, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, ministrado no Município de Feira de Santana, na forma do Parecer CEE 129/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 e 31 de agosto de 2003.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.