Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.667/2003

CRIA NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA O 14º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8667 DE 03 DE OUTUBRO DE 2003

CRIA NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA O 14º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e na forma da Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, DECRETA

Art. 1º Fica criado, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 14º Grupamento de Bombeiro - 14º GBM, com sede no Município de Madre de Deus - BA, subordinado à Coordenadoria de Operações de Bombeiros Militares e com autonomia administrativa.

Art. 2º Compete ao 14º GBM exercer a atividade-fim atribuída à Polícia Militar, através da Coordenadoria de Operações de Bombeiros Militares, consoante o disposto no art. 2º, da Lei nº 4.075 , de 08.11.82, combinado com o art 1º, inciso II, da Lei nº 7.251 , de 09.01.98.

Art. 3º O 14º GBM terá a mesma organização prevista para os Grupamentos de Bombeiros Militares da Região Metropolitana de Salvador e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4), observadas as disposições da Lei nº 4.075 , de 08.11.82.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.