Decreto nº 8.670/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8670 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00 m², dita pertencente ao Espólio de Domingos Baptista de Souza, representado pelo Sr. Ilário Souza Lima (Inventariante), situado na Rua do Lavrado, s/n, na Cidade de Lençóis, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.609.709,70 e L = 240.960,66, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.609.712,96 e L = 240.970,12; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.609.722,41 e L = 240.966,66; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.609.719,15 e L = 240.957,40; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Lençóis.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.