Decreto nº 8.671/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8671 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 863,10 m de comprimento por 2,00 m de largura, totalizando 1.726,20 m², situada à rua Silveira Martins, nº 355, Bairro do Cabula, Município de Salvador, pertencente a Telemar Norte Leste S/A, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-0, de coordenadas X = 557273.39 e Y = 8566986.67, com deflexão de 00º 00` e distância de 80,00 m, determina-se o ponto P-1, de coordenadas X = 557199.90 e Y = 8567011.24; daí, com deflexão de 3º 91` e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas X = 557187.21 e
Y = 8567016.46; daí, com deflexão de 14º 88` e distância de 45,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas X = 557151.36 e Y = 8567043.68; daí, com deflexão de 4º 93` e distância de 83,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas X = 557089.37 e Y = 8567099.77; daí, com deflexão de 4º 17` e distância de 9,00 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas
X = 557082.30 e Y = 8567105.27; daí, com deflexão de 18º 75` e distância de 17,50 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas X = 557065.59 e Y = 8567111.16; daí, com deflexão de 24º 63` e distância de 21,20 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas X = 557049.09 e
Y = 8567109.63; daí, com deflexão de 00º 14` e distância de 8,30 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas X = 557040.78 e Y = 8567108.84; daí, com deflexão de 18º 94` e distância de 14,00 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas X = 557030.90 e Y = 8567104.38; daí, com deflexão de 23º 36` e distância de 120,00 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas
X = 556949.98 e Y = 8567015.60; daí, com deflexão de 00º 00` e distância de 13,00 m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas X = 556941.74 e Y = 8567005.29; daí, com deflexão de 3º 64` e distância de 16,00 m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas X = 556936.70 e
Y = 8566989.98; daí, com deflexão de 00º 79` e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas X = 556932.04 e Y = 8566975.21; daí, com deflexão de 64º 38` e distância de 122,00 m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas X = 557021.51 e Y = 8566891.51; daí, com deflexão de 9º 77` e distância de 22,00 m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas
X = 557034.66 e Y = 8566874.20; daí, com deflexão de 15º 55` e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas X = 557040.10 e Y = 8566860.40; daí, com deflexão de 13º 11` e distância de 16,00 m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas
X = 557040.94 e Y = 8566854.63; daí, com deflexão de 16º 33` e distância de 17,00 m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas X = 557038.65 e Y = 8566838.18; daí, com deflexão de 35º 99` e distância de 22,50 m, determina-se o ponto P-19, de coordenadas
X = 557023.54 e Y = 8565822.43; daí, com deflexão de 57º 82` e distância de 50,50 m, determina-se o ponto P-20, de coordenadas X = 556980.55 e Y = 8566848.91; daí, com deflexão de 27º 11` e distância de 20,00 m, determina-se o ponto P-21, de coordenadas
X = 556945.18 e Y = 8566829.26; daí, com deflexão de 39º 88` e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-22, de coordenadas X = 556931.40 e Y = 8566835.59; daí, com deflexão de 3º 57` e distância de 47,00 m, determina-se o ponto P-23, de coordenadas
X = 556887.95 e Y = 8566852.19; daí, com deflexão de 01º 00` e distância de 16,00 m, determina-se o ponto P-24, de coordenadas X = 556872.83 e Y = 8566857.64; daí, com deflexão de 07º 81` e distância de 17,00 m, determina-se o ponto P-25, de coordenadas
X = 556856.22 e Y = 8566861.13; daí, com deflexão de 14º 65` e distância de 9,00 m, determina-se o ponto P-26, de coordenadas X = 556846.59 e Y = 8566860.74; daí, com deflexão de 61º 37` e distância de 22,10 m, determina-se o ponto P-27, de coordenadas
X = 556829.71 e Y = 8566826.37; daí, com deflexão de 90º 00` e distância de 2,00 m, determina-se o ponto P-28, de coordenadas X = 556831.09 e Y = 8566825.78; daí, com deflexão de 90º 00` e distância de 22,10 m, determina-se o ponto P-29, de coordenadas
X = 556847.55 e Y = 8565859.28; daí, com deflexão de 61º 37` e distância de 9,00 m, determina-se o ponto P-30, de coordenadas X = 556856.09 e Y = 8566859.63; daí, com deflexão de 14º 65` e distância de 17,00 m, determina-se o ponto P-31, de coordenadas
X = 556872.42 e Y = 8566856.19; daí, com deflexão de 07º 81` e distância de 16,00 m, determina-se o ponto P-32, de coordenadas X = 556887.42 e Y = 8566850.78; daí, com deflexão de 01º 00` e distância de 47,00 m, determina-se o ponto P-33, de coordenadas
X = 556930.82 e Y = 8566834.21; daí, com deflexão de 03º 57` e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-34, de coordenadas X = 556945.05 e Y = 8566827.67; daí, com deflexão de 39º 88` e distância de 20,00 m, determina-se o ponto P-35, de coordenadas
X = 556964.64 e Y = 8566833.03; daí, com deflexão de 27º 11` e distância de 50,50 m, determina-se o ponto P-36, de coordenadas X = 557024.05 e Y = 856620.79; daí, com deflexão de 57º 82` e distância de 22,50 m, determina-se o ponto P-37, de coordenadas
X = 557040.07 e Y = 8566837.49; daí, com deflexão de 35º 99` e distância de 17,00 m, determina-se o ponto P-38, de coordenadas X = 557042.45 e Y = 8566854.64; daí, com deflexão de 16º 33` e distância de 16,00 m, determina-se ao ponto P-39, de coordenadas
X = 557041.56 e Y = 8566860.78; daí, com deflexão de 13º 11` e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-40, de coordenadas X = 557035.98 e Y = 8566874.94; daí, com deflexão de 15º 56` e distância de 22,00 m, determina-se o ponto P-41, de coordenadas
X = 557022.63 e Y = 8566892.52; daí, com deflexão de 09º 77` e distância de 122,00 m, determina-se o ponto P-42, de coordenadas X = 556933.76 e Y = 8566975.66; daí, com deflexão de 64º 38` e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-43, de coordenadas
X = 556938.12 e Y = 8566989.48; daí, com deflexão de 00º 79` e distância de 16,00 m, determina-se o ponto P-44, de coordenadas X = 556943.08 e Y = 8567004.57; daí, com deflexão de 03º 64` e distância de 13,00 m, determina-se o ponto P-45, de coordenadas
X = 556951.13 e Y = 8567014.62; daí, com deflexão de 00º 00` e distância de 120,00 m, determina-se o ponto P-46, de coordenadas X = 557031.80 e Y = 8567103.14; daí, com deflexão de 23º 36` e distância de 14,00 m, determina-se o ponto P-47, de coordenadas
X = 557041.17 e Y = 8567107.37; daí, com deflexão de 18º 94` e distância de 8,30 m, determina-se o ponto P-48, de coordenadas X = 557049.23 e Y = 8567108.13; daí, com deflexão de 00º 14` e distância de 21,20 m, determina-se o ponto P-49, de coordenadas
X = 557065.40 e Y = 8567109.64; daí, com deflexão de 24º 63` e distância de 17,50 m, determina-se o ponto P-50, de coordenadas X = 557081.57 e Y = 8567103.93; daí, com deflexão de 18º 58` e distância de 9,00 m, determina-se o ponto P-51, de coordenadas
X = 557088.41 e Y = 8567098.62; daí, com deflexão de 04º 17` e distância de 83,00 m, determina-se o ponto P-52, de coordenadas X = 557150.40 e Y = 8567042.53; daí, com deflexão de 04º 93` e distância de 45,00 m, determina-se o ponto P-53, de coordenadas
X = 557186.46 e Y = 8567015.15; daí, com deflexão de 14º 88` e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-54, de coordenadas X = 557199.38 e Y = 8567009.83; daí, com deflexão de 3º 91` e distância de 80,00 m, determina-se o ponto P-55, de coordenadas
X = 557272.92 e Y = 8566985.25; daí, com deflexão de 90º 00` e distância de 2,00 m, retorna-se ao ponto P-0, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.