Decreto nº 8.709/2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
DECRETO Nº 8709 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população da zona rural do Município de Souto Soares;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 048 -A, de 18 de agosto de 2003, do Prefeito Municipal de Souto Soares, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a zona rural do referido Município, especialmente os Povoados de Cisterna, Lagoa Queimada, Lagoa Funda, As Lagoas, Lajedinho, Campos de Fora, Emília, Segredo, Pau Ferro, Morrinho, Manoel Joaquim, Paraguai, Boa Sorte, Chapada de Paula, Caatinguinha, Manuel Lourenço, Pé de Serra, Sítio Novo, Alagadiço de Pocinho, Pindaíba e Poucinho.
Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aludida data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.