Decreto nº 8.734/2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
DECRETO Nº 8734 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população de diversos povoados do Município de Saúde;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 59 , de 14 de outubro de 2003, do Prefeito Municipal de Saúde, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, os povoados de Quixaba, Água Branca de Fora, Água Branca de Dentro, Serra do Imbé, Alagoinhas, Várzea Funda, Várzea Redonda, São Sebastião, Peixe, Pedrinhas, Rio das Pedras e São José, no referido Município.
Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2003.
ERALDO TINOCO
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.