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Decreto nº 8.738/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8738 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.135,78 m², dita pertencente ao espólio de Joaquim de Oliveira Santos, situada na Fazenda Rio dos Monos, Distrito de Barra Nova, Município de Barra do Choça, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8343959,5570 e E = 331984,1882, com ângulo de 90º 17` e distância de 30,15 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas

N = 8343948,2816 e E = 331955,3158; daí, com ângulo de 90º 31` e distância de 21,81 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8343968,6131 e E = 331947,4268; daí, com ângulo de 90º 15` e distância de 11,02 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas

N = 8343964,5778 e E = 331937,1758; daí, com ângulo de 90º 27` e distância de 65,79 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.344025,8535 e E = 331913,2155; daí, com ângulo de 90º 23` e distância de 36,85 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas

N = 8344039,1702 e E = 331947,5772; daí, com ângulo de 116º 15` e distância de 73,07 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8343989,2750 e E = 332000,9525; daí, com ângulo de 64º 33` e distância de 26,34 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas

N = 8343979,7253 e E = 331976,4060; daí, com ângulo de 90º 10` e distância de 21,62 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Barra Nova, no Município de Barra do Choça.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2003.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.