Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.768/2003

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.

DECRETO Nº 8768 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003

HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os elevados índices de precipitação pluviométricos registrados no Município de Itamari, causando repetidas inundações, desabamentos, danos nas vias públicas, quedas de árvores e corrimento de terras que já causaram prejuízos materiais, com vários feridos;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 027 /03, de 04 de novembro de 2003, do Prefeito Municipal de Itamari, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, a sede do referido Município.

Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.