Decreto nº 8.771/2003
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DO DECRETO Nº 8.579, DE 04 DE JULHO DE 2003.
DECRETO Nº 8771 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DO DECRETO Nº 8.579 , DE 04 DE JULHO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos artigos 82 a 86 da Lei nº 8.261 , de 29 de maio de 2002, e no art. 11 da Lei nº 8.480 , de 24 de outubro de 2002, DECRETA
Art. 1º O
§ 2º do art. 5º do Decreto nº 8.579 , de 04 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A concessão da gratificação fica condicionada, além do preenchimento das demais condições previstas em lei e decreto, à existência de recurso orçamentário suficiente para o seu pagamento.".
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 8.579 , de 04 de julho de 2003, fica acrescido dos parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:
"§ 3º A gratificação será devida a partir da data da publicação do ato concessivo no Diário Oficial.
§ 4º O recurso do servidor contra a decisão denegatória da gratificação disciplinada neste Decreto deverá ser protocolado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial.".
Art. 3º O Secretário da Educação expedirá os atos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8579/2003 de 04/07/2003