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Decreto nº 8.772/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8772 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.063,141 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada no Município de Nazaré das Farinhas, a seguir descrita: partindo-se do marco M-1, de coordenadas UTM 8.559.369,895 m e 498.521,810 m, situado defronte do portão da área remanescente, seguindo com azimute verdadeiro de 277º 58` 51" e distância de 7,368 m, determina-se o vértice V-1, daí, seguindo o muro existente, com azimute verdadeiro de 189º 49` 31" e distância de 19,931 m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo pela face externa da parede de frente do galpão, com azimute verdadeiro de 99º 42` 52" e distância de 26,515 m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo a face externa lateral da parede, com azimute verdadeiro de 189º 43` 33" e distância de 13,690 m, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo pela face externa da parede de fundo do galpão, margeando o rio Jaguaripe, com azimute verdadeiro de 279º 41` 13" e distância de 48,203 m, determina-se o vértice V-5; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 8º 40` 56" e distância de 1,478 m, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 278º 40` 58" e distância de 27,132 m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 10º 18` 41" e distância de 3,421 m, determina-se o vértice V-8; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 280º 18` 41" e distância de 13,466 m, determina-se o vértice V-9; daí, seguindo a parede com azimute verdadeiro de 10º 18` 36" e distância de 1,067 m, determina-se o vértice V-10; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 279º 08` 12" e distância de 19,802 m, determina-se o vértice V-11; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 4º 26` 25" e distância de 3,583 m, determina-se o vértice V-12; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 279º 28` 46" e distância de 5,662 m, determina-se o vértice V-13, termino da divisa com o rio Jaguaripe; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 8º 52` 34" e distância de 24,431 m, determina-se o vértice V-14; daí, seguindo a parede, margeando a rua Walson Lopes, com azimute verdadeiro de 99º 33` 01" e distância de 88,452 m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área em descrição, com poligonal de 14 (catorze) lados, medindo 296,833 m de perímetro, correspondendo a 00 ha 30 a 63,141 ca., conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Nazaré das Farinhas.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.