Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.775/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8775 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 150,00 m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Celso Fernandes Guimarães, situada na Estrada da Volta, Município de Amélia Rodrigues, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-00, de coordenadas N = 8.632.598,6820 e E = 524.692,2150, com ângulo de 50º 46` 56" e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-06, de coordenadas N = 8.632.608,1660 e E = 524.703,8362; daí, com um ângulo de 140º 46` 56" e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-07, de coordenadas N = 8.632.600,4185 e E = 524.710,1589; daí, com ângulo de 230º 45` 01" e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-01, de coordenadas N = 8.632.590,9280 e E = 524.698,5430; daí, com ângulo de 320º 46` 56" e distância de 10,00 m, retorna-se ao P-00, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Tanque de Ação Unidimencional - TAU do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Amélia Rodrigues.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.