Decreto nº 8.776/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8776 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 7.618,18 m², dita pertencente à Maria da Conceição Suarez Cardoso, situada à margem direita da BR 367, Km 6, sentido Porto Seguro/Eunápolis, Município de Porto Seguro, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas 488923 S 16º 24` 52,2" e 8185203 W 39º 06` 13,6", com ângulo de 114º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas 488921 S 16º 24` 52,3" e 8185206 W 39º 06` 13,6"; daí, com ângulo de 90º e distância de 58,67 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas 488972 S 16º 24` 51" e 8185235 W 39º 06` 12,2"; daí, com ângulo de 114º e distância de 290,63 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas 489207 S 16º 24` 57" e 8185064 W 39º 06` 3,9"; daí, com ângulo de 76º e distância de 23,43 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas 489189 S 16º 24` 57,5" e 8185049 W 39º 06` 4,7"; daí, com ângulo de 105º e distância de 275,46 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas 488964 S 16º 24` 51,5" e 8185208 W 39º 06` 12,2"; daí, com ângulo de 139º e distância de 41,74 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação das linhas das redes coletoras do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Porto Seguro.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.