Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.786/2003

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8786 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade da elaboração do Balanço Geral do Estado e da prestação anual de contas à Assembléia Legislativa, no prazo estabelecido no art. 105, inciso XV da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2003 e elaboração do Balanço Geral do Estado observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes e as disposições deste Decreto.

Art. 2º As unidades orçamentárias, gestoras e administrativas responsáveis pela gestão ou guarda de bens e valores do Estado e os órgãos setoriais de controle interno observarão, para o processamento das despesas, as seguintes datas limites:

I - para empenho e liquidação: 12 de dezembro de 2003;

II - para pagamento: 19 de dezembro de 2003.

Parágrafo único - Em caráter excepcional, mediante exposição justificada pelo órgão interessado, a Secretaria da Fazenda poderá estender os prazos estabelecidos neste Decreto, exclusivamente para possibilitar a solução da situação específica.

Art. 3º A Secretaria da Fazenda será responsável pela emissão dos atos normativos complementares e orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.