Decreto nº 8.801/2003
RECONHECE O CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 8801 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003
RECONHECE O CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no
§ 2º, do art 3º da Lei 7.308 , de 2 de fevereiro 1998, e tendo em vista o constante do processo nº CEE 0615010000950, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Direito, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, ministrado no Município de Vitória da Conquista, na forma do Parecer CEE 231/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26 de novembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.