Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.801/2003

RECONHECE O CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 8801 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

RECONHECE O CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no

§ 2º, do art 3º da Lei 7.308 , de 2 de fevereiro 1998, e tendo em vista o constante do processo nº CEE 0615010000950, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Direito, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, ministrado no Município de Vitória da Conquista, na forma do Parecer CEE 231/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26 de novembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.