Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.802/2003

ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS Nº 8.589, DE 18 DE JULHO DE 2003, E 8.590, DE 18 DE JULHO DE 2003.

DECRETO Nº 8802 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003

ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS Nº 8.589 , DE 18 DE JULHO DE 2003, E 8.590 , DE 18 DE JULHO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º O inciso II e o

§ 3º do art. 4º e os incisos XVIII e XIX do art. 7º do Decreto nº 8.589 , de 18 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ....

II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio, dentre os servidores públicos do Estado da Bahia, para a condução do certame;"

......

"§ 3º - Compete à Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB supervisionar a capacitação específica do Servidor Público para exercer as atribuições de Pregoeiro e de equipe de apoio ao Pregoeiro; aprovar os cursos de formação, bem como implantar o Pregão na Administração Direta do Estado ."

"Art. 7º - ......

XVIII - a etapa de lances da sessão pública, prevista em edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet.ba aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;"

......

XIX - alternativamente ao disposto no inciso anterior, desde que previsto no edital e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances;"

Art. 2º O inciso II e o

§ 3º do art. 5º e os incisos XXIII e XXV do art. 8º do Decreto nº 8.590 , de 18 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - .....

II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio, dentre os servidores públicos do Estado da Bahia, para a condução do certame;"

......

"§ 3º - Compete à Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB supervisionar a capacitação específica do Servidor Público para exercer as atribuições de Pregoeiro e de equipe de apoio ao Pregoeiro; aprovar os cursos de formação, bem como implantar o Pregão na Administração Direta do Estado ."

"Art. 8º - .....

XXIII - nas situações previstas nos incisos XIV, XV, XVI, XXI e XXXIII o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;"

.....

"XXV - manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente;"

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8589/2003 de 18/07/2003

Decreto nº 8590/2003 de 18/07/2003