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Decreto nº 8.819/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8819 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra totalizando 297,49 m², dita pertencente a João José de Souza, situada na Fazenda Lagoa do Algodão, na Vila de Pedra Preta, Município de Brumado, a seguir descrita: Área do Poço, medindo 100,00 m²: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8435269,4380 e E = 211451,6170, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8435276,7058 e E = 211444,7480; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8435283,5718 e E = 211452,1042; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8435276,2613 e E = 211458,9275; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área do Caminho de Acesso, medindo 197,49 m²: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8435269,4380 e E = 211451,6170, com ângulo de 90º 5` e distância de 6,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.435273,5320 e E = 211456,0033; daí, com ângulo de 89º 55` e distância de 33,62 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8435248,9213 e E = 211478,9023; daí, com ângulo de 74º 30` e distância de 6,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8435246,0521 e E = 211473,3763; daí, com ângulo de 105º 30` e distância de 31,94 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme planta de situação que se constitui no Anexo Único deste Decreto e projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço e do Caminho de Acesso do Sistema de Abastecimento de Água de Brumado.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.