Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.820/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8820 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra totalizando 773,05 m², dita pertencente a Jesuina José de Souza, situada na Fazenda Lagoa do Algodão, na Vila de Pedra Preta, Município de Brumado, a seguir descrita: Área do Poço, medindo 129,26 m²: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8435177,4049 e E = 211548,1268, com ângulo de 90º 16` e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8435168,7358 e E = 211553,1116; daí, com ângulo de 89º 44` e distância de 12,95 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8435162,3347 e E = 211541,8547; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8435171,0276 e E = 211536,9116; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,90 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área do Caminho de Acesso, medindo 643,79 m²: partindo-se -se do ponto P-1, de coordenadas N = 8435177,4049 e E = 211548,1268, com ângulo de 89º 44` e distância de 12,90 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.435171,0276 e E = 211536,9116; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8435181,4591 e E = 211530,9799; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,84 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8435184,8421 e E = 211536,9293; daí, com ângulo de 89º 44` e distância de 22,52 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8435204,3670 e E = 211525,7025; daí, com ângulo de 2º 43` e distância de 58,59 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8435253,7123 e E = 211494,1215; daí, com ângulo de 96º 2` e distância de 6,00 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8435257,4814 e E = 211498,8329; daí, com ângulo de 83º 58` e distância de 59,37 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8435207,4814 e E = 211530,8329; daí, com ângulo de 2º 43` e distância de 34,69 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme planta de situação que se constitui no Anexo Único deste Decreto e projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço e do Caminho de Acesso do Sistema de Abastecimento de Água de Brumado.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.