Decreto nº 8.821/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8821 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea " h ", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra totalizando 1.104,49 m², dita pertencente a Elísio José de Souza, situada na Fazenda Lagoa do Algodão, na Vila de Pedra Preta, Município de Brumado, a seguir descrita: Área do Poço 1, medindo 100,00 m²: partindo-se do ponto P-1 de coordenadas N = 8435345,7455 e E = 211719,6732, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8435341,2734 e E = 211728,6174; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8435332,3291 e E = 211724,1453; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8435336,8013 e E = 211715,2010; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área do Poço 2, medindo 150,0 m²: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8435260,8730 e E = 211683,9451, com ângulo de 90º e distância de 25,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8435272,9477 e E = 211659,7956; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8435281,8920 e E = 211664,2677; daí, com ângulo de 90º e distância de 25,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8435269,8172 e E = 211688,4172; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área do Caminho de Acesso, medindo 854,49 m²: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8435275,1838 e E = 211677,6841, com ângulo de 90º e distância de 94,25 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.435359,4814 e E = 211719,8329; daí, com ângulo de 102º 54` e distância de 22,02 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8435373,4814 e E = 211702,8329; daí, com ângulo de 115º 26` e distância de 6,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8435377,4814 e E = 211703,8329; daí, com ângulo de 71º 47` e distância de 29,32 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 84353610739 e E = 211727,3374; daí, com ângulo de 102º 54` e distância de 99,03 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8435272,5005 e E = 211683,0507; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área em descrição, conforme planta de situação que se constitui no Anexo Único deste Decreto e projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço 1, do Poço 2 e do Caminho de Acesso do Sistema de Abastecimento de Água de Brumado.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.