Decreto nº 8.822/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8822 DE 12 DEZEMBRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 328,9031 ha (trezentos e vinte e oito hectares, noventa ares e trinta e um centiares), com as benfeitorias e acessões nela existentes, pertencentes a quem de direito, localizada no Município de Ribeira do Amparo, a seguir descrita: partindo-se do marco M-03; situado no limite com Alberto Magno Matos de Almeida, definido pela coordenada geográfica de Latitude 11º03`15,3503" Sul e Longitude 38º26`02,3694" Oeste, Datum Córrego Alegre e pela coordenada plana UTM 8.777.948,066 m Norte e 561.825,009 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com a Estrada de Ribeira do Amparo para Canas, seguindo com distância de 276,699 m e azimute plano de 116º13`36" chega-se ao marco M-02; deste, confrontando neste trecho com a Estrada de Ribeira do Amparo para Canas, seguindo com distância de 230,794 m e azimute plano de 116º24`45" chega-se ao marco M-01; deste, confrontando neste trecho com a Estrada de Ribeira do Amparo para Canas , seguindo com distância de 265,741 m e azimute plano de 116º37`08" chega-se ao marco MR; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro , seguindo com distância de 49,694 m e azimute plano de 188º06`09" chega-se ao marco M-48; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 200,121 m e azimute plano de 190º24`52" chega-se ao marco M-47; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 155,597 m e azimute plano de 188º56`07" chega-se ao marco M-46; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro , seguindo com distância de 377,046 m e azimute plano de 135º56`46" chega-se ao marco M-45; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 207,789 m e azimute plano de 135º55`02" chega-se ao marco M-44; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 232,584 m e azimute plano de 136º07`20" chega-se ao marco M-43; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro , seguindo com distância de 329,904 m e azimute plano de 135º52`58" chega-se ao marco M-42; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 272,504 m e azimute plano de 135º51`50" chega-se ao marco M-41; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 219,805 m e azimute plano de 135º20`51" chega-se ao marco M-40; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 155,090 m e azimute plano de 116º02`44" chega-se ao marco M-39; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 186,377 m e azimute plano de 107º40`45" chega-se ao marco M-38; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 51,495 m e azimute plano de 119º21`15" chega-se ao marco M-37; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 135,025 m e azimute plano de 100º00`55" chega-se ao marco M-36; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 231,951 m e azimute plano de 113º47`08" chega-se ao marco M-35; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 202,145 m e azimute plano de 114º10`37" chega-se ao marco M-34; deste, confrontando neste trecho com João da Silva Cem, seguindo com distância de 189,918 m e azimute plano de 161º36`34" chega-se ao marco M-33; deste, confrontando neste trecho com João da Silva Cem, seguindo com distância de 256,770 m e azimute plano de 160º37`24" chega-se ao marco M-32; deste, confrontando neste trecho com João da Silva Cem, seguindo com distância de 214,900 m e azimute plano de 160º53`53" chega-se ao marco M-31; deste, confrontando neste trecho com João da Silva Cem, seguindo com distância de 206,669 m e azimute plano de 160º52`14" chega-se ao marco M-30; deste, confrontando neste trecho com Bárbara Josefa dos Santos, seguindo com distância de 297,452 m e azimute plano de 244º16`47" chega-se ao marco M-29; deste, confrontando neste trecho com Osvaldo José de Santana, seguindo com distância de 247,767 m e azimute plano de 243º48`02" chega-se ao marco M-28; deste, confrontando neste trecho com Efigênio Ribeiro dos Santos, seguindo com distância de 191,529 m e azimute plano de 243º16`42" chega-se ao marco M-27; deste, confrontando neste trecho com José Marinho de Santana, seguindo com distância de 182,008 m e azimute plano de 243º44`31" chega-se ao marco M-26; deste, confrontando neste trecho com José Marinho de Santana , seguindo com distância de 203,167 m e azimute plano de 244º00`10" chega-se ao marco M-25; deste, confrontando neste trecho com José Marinho de Santana , seguindo com distância de 191,767 m e azimute plano de 243º39`43" chega-se ao marco M-24; deste, confrontando neste trecho com Francisco Rodrigues de Palma, seguindo com distância de 155,494 m e azimute plano de 322º09`09" chega-se ao marco M-23; deste, confrontando neste trecho com Francisco Rodrigues de Palma, seguindo com distância de 177,591 m e azimute plano de 324º36`37" chega-se ao marco M-22; deste, confrontando neste trecho com Francisco Rodrigues de Palma, seguindo com distância de 245,423 m e azimute plano de 320º31`39" chega-se ao marco M-21; deste, confrontando neste trecho com Francisco Rodrigues de Palma, seguindo com distância de 348,801 m e azimute plano de 328º56`47" chega-se ao marco M-20; deste, confrontando neste trecho com Antônio Barbosa de Santana, seguindo com distância de 213,519 m e azimute plano de 329º26`49" chega-se ao marco M-19; deste, confrontando neste trecho com Antônio Barbosa de Santana , seguindo com distância de 205,665 m e azimute plano de 330º20`03" chega-se ao marco M-18; deste, confrontando neste trecho com Manoel Agenor dos Santos, seguindo com distância de 186,001 m e azimute plano de 345º08`39" chega-se ao marco M-17; deste, confrontando neste trecho com Manoel Agenor dos Santos, seguindo com distância de 205,497 m e azimute plano de 345º26`17" chega-se ao marco M-16; deste, confrontando neste trecho com Thiago Rodrigues de Palma, seguindo com distância de 177,990 m e azimute plano de 344º59`17" chega-se ao marco M-15; deste, confrontando neste trecho com João Ferreira, seguindo com distância de 196,734 m e azimute plano de 333º34`51" chega-se ao marco M-14; deste, confrontando neste trecho com João Ferreira , seguindo com distância de 223,952 m e azimute plano de 347º12`00" chega-se ao marco M-13; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida, seguindo com distância de 63,434 m e azimute plano de 322º21`52" chega-se ao marco M-12; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida , seguindo com distância de 116,477 m e azimute plano de 335º59`24" chega-se ao marco M-11; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida, seguindo com distância de 183,090 m e azimute plano de 335º59`41" chega-se ao marco M-10; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida , seguindo com distância de 175,090 m e azimute plano de 335º36`04" chega-se ao marco M-09; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida, seguindo com distância de 166,017 m e azimute plano de 335º28`21" chega-se ao marco M-08; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida , seguindo com distância de 246,816 m e azimute plano de 335º40`32" chega-se ao marco M-07; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida , seguindo com distância de 266,798 m e azimute plano de 335º36`24" chega-se ao marco M-06; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida, seguindo com distância de 179,796 m e azimute plano de 336º03`02" chega-se ao marco M-05; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida, seguindo com distância de 188,525 m e azimute plano de 335º42`53" chega-se ao marco M-04; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida , seguindo com distância de 182,628 m e azimute plano de 337º04`29" retorna-se ao marco M-03; ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando-se a área da poligonal descrita, conforme planta de localização que se constitui no Anexo Único deste Decreto e projeto elaborado pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de projeto de irrigação, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Ribeira do Amparo.
Art. 2º Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.