Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.826/2003

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO - FUNDESE, APROVADO PELO DECRETO Nº 7.798, DE 05 DE MAIO DE 2000.

DECRETO Nº 8826 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO - FUNDESE, APROVADO PELO DECRETO Nº 7.798 , DE 05 DE MAIO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 24, inciso III, da Lei nº 7.599 , de 07 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O caput e os incisos II, alínea "c", e III do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000, alterado pelos Decretos nos 8.011, de 02 de agosto de 2001, 8.241, de 30 de abril de 2002, e 8.571 , de 25 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40 - Os financiamentos do Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social - PAPIS, que visa estimular as pessoas físicas, empresas, obras e serviços de apoio a projetos de interesse social, bem como estimular as instituições que operam com microcrédito - organizações não governamentais, organizações de interesse público, sociedades de crédito e cooperativas de crédito, obedecerão às seguintes condições:

II - .....

.....

c) juros: 1,8% (um e oito décimos por cento) ao mês, capitalizados durante o período de carência e pagos junto com as parcelas do principal;

.....

III - em se tratando de financiamentos a Organizações não Governamentais - ONGs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCMs, Cooperativas de Crédito com Livre Admissão de Associados e Cooperativas de Crédito de Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores, que operam com microcrédito no Estado da Bahia:

....."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7798/2000 de 05/05/2000